Comissão Europeia 'apertará' controlo a seis gigantes tecnológicas

A decisão surge no âmbito da Lei dos Serviços Digitais e ditará regras mais rigorosas para as chamadas 'guardiãs' da Internet - que controlam as redes sociais, apps de mensagens, navegadores e plataformas de vídeos mais populares do mundo.

Notícia

© Shutterstock

Miguel Dias com Lusa
06/09/2023 10:43 ‧ 06/09/2023 por Miguel Dias com Lusa

Tech

Europa

A Comissão Europeia nomeou esta quarta-feira, dia 6, um total de seis empresas (cinco norte-americanas e uma chinesa) como as ‘guardiãs’ da economia digital como parte da Lei dos Serviços Digitais, sujeitando os seus serviços a regras mais rigorosas.

As empresa em questão são a Alphabet (Google), a Amazon, a Apple, a Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), a Microsoft e também a ByteDance (TikTok), as quais operam na área das redes sociais, navegadores de Internet, apps de mensagens, partilha de vídeos, entre outros.

No site da Comissão Europeia podemos saber que, no total, foram nomeados 22 serviços oferecidos por estas empresas, com as 'guardiãs' a terem agora seis meses para obedecer às regras previstas na Lei dos Serviços Digitais. 

Mediante estas regras, a Comissão Europeia pretende que os serviços destas empresas 'guardiãs' ofereçam "mais escolha e mais liberdade para os utilizadores finais e utilizadores empresariais".

Estas seis gigantes tecnológicas foram eleitas devido ao seu papel primordial na comunicação entre empresas e consumidores, com a Comissão Europeia a considerar que providenciam serviços de importância crucial para o normal funcionamento destas relações.

Todavia, a Microsoft e a Apple consideram que alguns dos seus serviços não devem ser abrangidos por estas regras mais rigorosas. A Microsoft argumenta que o motor de busca Bing, o navegador Edge e o negócio de anúncios Microsoft Advertising não têm a qualidade de 'guardiões' das respetivas áreas, com a Apple a defender o mesmo em relação à app de mensagens iMessage.

Assim sendo, a Comissão Europeia decidiu abrir quatro investigações separadas para avaliar se estes serviços devem ou não ser abrangidos pelas regras previstas na Lei dos Serviços Digitais. Acredita-se que estas investigações tenham a duração de cinco meses.

"Nos termos da Lei dos Mercado Digitais, estas investigações têm por objetivo determinar se uma refutação suficientemente fundamentada apresentada pelas empresas demonstra que os serviços em questão não devem ser designados", acrescenta a instituição.

Além disso, a Comissão Europeia deu início a uma investigação de mercado para determinar se o iPadOS da Apple deve ser designado como 'guardião', "apesar de não atingir os limiares", numa outra investigação que estará realizada em 12 meses, aponta sem especificar.

Bruxelas adianta que, apesar de o Gmail, o Outlook e o Samsung Internet Browser cumprirem os limiares previstos na Lei dos Mercados Digitais para serem considerados 'guardiães', apresentaram "argumentos suficientemente justificados que demonstram que estes serviços não são considerados 'gateways' para os respetivos serviços de plataforma de base", pelo que não tiveram esta designação.

"Na sequência da sua designação, os controladores de acesso dispõem agora de seis meses para cumprir a lista completa de obrigações previstas na lei, oferecendo mais escolha e mais liberdade aos utilizadores finais e aos utilizadores empresariais dos serviços dos controladores de acesso", conclui a instituição.

São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na UE de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros, operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais durante os últimos três anos.

Em vigor desde novembro passado, a Lei dos Mercados Digitais estipulou regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de 'guardiães' são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos 'guardiães', empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em 'cloud' ou motores de busca 'online'.

Previsto está que, se um intermediário de conteúdo ('gatekeeper') violar as regras estabelecidas pelo regulamento, possa ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.

[Notícia atualizada às 11:02]

Leia Também: TikTok já inaugurou o primeiro centro de dados na Europa

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas