Meteorologia

  • 24 ABRIL 2024
Tempo
24º
MIN 12º MÁX 24º

Certificação de cibersegurança inválida pode dar multa até 44.891 euros

Usar uma certificação de segurança inválida ou omitir informação nesse processo de certificação pode dar uma multa entre 1.000 e 44.891,81 euros, de acordo com o diploma que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

Certificação de cibersegurança inválida pode dar multa até 44.891 euros
Notícias ao Minuto

15:12 - 30/07/21 por Lusa

Tech Segurança

O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República (DRE), estabelece contraordenações puníveis "com coima de (euro) 1.000,00 a (euro) 3.740,98, no caso de pessoa singular, ou de (euro) 5.000,00 a (euro) 44.891,81, no caso de pessoa coletiva".

Assim, segundo a legislação, as entidades poderão ser sancionadas pela "utilização de marca de certificação da cibersegurança inválida, caducada ou revogada" ou de "expressão ou grafismo que expressa ou tacitamente sugira a certificação da cibersegurança de produto, serviço ou processo que não seja certificado".

Além disso, a lei prevê multas para os casos de "omissão dolosa de informação ou a prestação de falsa informação que seja relevante para o processo de certificação da cibersegurança que se encontre em curso, nos termos definidos em cada esquema de certificação".

O diploma veio regulamentar o regime jurídico da segurança do ciberespaço "e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança", concluindo a transposição de uma diretiva europeia.

"A referida lei remete para legislação complementar a definição, por um lado, dos requisitos de segurança das redes e sistemas de informação e, por outro lado, das regras para a notificação de incidentes, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, operadores de infraestruturas críticas, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais", indicou o diploma.

Os requisitos previstos no decreto-lei são "um mínimo a assegurar pelas entidades abrangidas pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, não prejudicando as regras que, em função da natureza das entidades, de aspetos específicos da atividade desenvolvida ou do contexto em que esta se desenvolva, possam vir a ser estabelecidas por outras autoridades, nomeadamente pelo Ministério Público, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, pela Autoridade Nacional de Comunicações, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ou por outras autoridades setoriais", lê-se no preâmbulo.

O regulamento recorda que "o ciberespaço é uma realidade dinâmica e fluida, em permanente mutação, colocando desafios de alcance transnacional e que atravessa vários setores de atividade" e, por isso, o decreto-lei "reconhece a necessidade de articular as disposições legais [...] consagradas com a aplicação de normativos complementares setoriais".

Por isso, "o Centro Nacional de Cibersegurança, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos casos em que se considere necessário e em articulação com as entidades reguladoras e de supervisão setoriais, procede a uma avaliação de equivalência, conferindo, assim, segurança jurídica aos requisitos constantes de legislação setorial que sejam considerados equivalentes aos consagrados no presente decreto-lei", esclarece.

Além disso, fica implementado outro regulamento europeu, que permite "a implementação de um quadro nacional de certificação da cibersegurança pela Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança".

Leia Também: Amazon multada em 746 milhões de euros no Luxemburgo

Recomendados para si

;

Recebe truques e dicas sobre Internet, iPhone, Android, Instagram e Facebook!

O mundo tecnológico em noticias, fotos e vídeos.

Obrigado por ter ativado as notificações de Tech ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório