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Marcelo promulga decreto sobre arrendamento apoiado para habitação

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto sobre arrendamento apoiado para habitação, segundo uma nota publicada hoje na página da Presidência na Internet.

Marcelo promulga decreto sobre arrendamento apoiado para habitação
Notícias ao Minuto

23:48 - 30/07/16 por Lusa

Política Presidentes

Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma "tenta minorar, nas duas últimas normas, os efeitos financeiros da sua aplicação ainda durante o ano de 2016".

"A fórmula encontrada deixa, ainda assim, margem para essa aplicação por entidades públicas, a partir de novembro, se os seus órgãos competentes tal o deliberarem", acrescenta-se no texto.

"Atendendo, porém, ao facto de o risco ser relativamente reduzido, pela própria mecânica da aplicação e, sobretudo, ao relevo da matéria versada, decidiu o Presidente da República promulgar o Decreto da Assembleia da República n.º 35/XIII, de 7 de julho de 2016 sobre a «Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que "estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para a habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.ºs 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio"»", esclarece a Presidência da República.

O parlamento aprovou por maioria, no passado dia 07, com os votos favoráveis de toda a esquerda, o projeto final elaborado pelo grupo de trabalho de Habitação que pede a mudança do regime de arrendamento apoiado com vista a uma "maior justiça social".

O texto foi viabilizado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, e no final foram vários os deputados que bateram palmas com a aprovação da medida.

Ao longo do trabalho de alteração da lei, que começou em fevereiro deste ano, no âmbito do grupo de trabalho de Habitação, coordenado pela deputada do PS Helena Roseta, estiveram em cima da mesa projetos do PCP, BE e PS para revisão do regime do arrendamento apoiado, bem como projetos do PSD e CDS-PP para avaliar a aplicação da atual lei, que entrou em vigor em março de 2015.

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