No início de outubro, a Comissão Nacional de Jurisdição do PS decidiu a expulsão do antigo candidato à liderança socialista Daniel Adrião por concorrer nas autárquicas numa lista independente a uma freguesia em Lisboa, opositora à do PS, decisão contestada pelo visado.
Em declarações à Lusa, o antigo candidato à liderança do PS afirmou que ainda não recebeu da Comissão Nacional de Jurisdição "qualquer contestação" à sua defesa, nem foi "notificado de qualquer deliberação deste órgão sobre a aplicação de qualquer pena".
"Assim sendo, continuo, até que o processo seja concluído, a ser militante do Partido Socialista, com plenos direitos, designadamente, o direito a participar nos órgãos do partido a que pertenço, por eleição dos seus militantes", criticou.
Segundo Adrião, "o secretário-geral do PS, José Luís Carneiro e o presidente do partido, Carlos César, decidiram" não o convocar para as reuniões dos órgãos nacionais desta semana, a Comissão Política Nacional de terça-feira e a Comissão Nacional do próximo fim de semana.
À Lusa, fonte oficial do PS explicou que "existe um regulamento interno que suspende a militância de quem está sujeito a um processo de expulsão, até uma decisão final" e que "Daniel Adrião está, para já, suspenso", razão pela qual não foi convocado.
No despacho da jurisdição conhecido no início do mês podia ler-se que Daniel Adrião "ao arrepio das orientações definidas pelos órgãos competentes" do PS se candidatou à Assembleia de Freguesia de São Vicente, concorrendo na lista com a denominação "Em Frente São Vicente".
Segundo o texto, o facto de Adrião "integrar lista contrária à apresentada pelo PS ou às orientações definidas pelos órgãos competentes do partido e ainda que o PS não se fizesse representar" é uma "infração disciplinar, qualificada como de falta grave".
Assim, e citando os estatutos, o Conselho de Jurisdição explicam que a pena a aplicar ao socialista é a expulsão do partido.
Daniel Adrião teve o prazo estatutário de 10 dias para apresentar a impugnação desta decisão, mas o despacho refere que sendo "sustentada em prova documental", que é o edital da lista dos candidatos autárquicos, considera-se "inútil e dilatória toda a defesa que não se consubstancie na invocação da falsidade do documento de prova".
Na defesa que foi enviada à Comissão Nacional de Jurisdição do PS, o dirigente do PS considerou que não cometeu "qualquer infração constante dos estatutos do PS" e pede que sejam arquivados os autos.
"O processo que conduziu à escolha do candidato à Junta de Freguesia de São Vicente [do PS] não respeitou os princípios democráticos nem garantiu igualdade de participação, tornando qualquer orientação partidária resultante desse processo juridicamente nula", defendeu.
Segundo Adrião, "a disciplina interna de um partido não pode sobrepor-se, nem se sobrepõe aos direitos fundamentais dos cidadãos".
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