A notícia foi avançada hoje pelo Expresso e confirmada pela agência Lusa, que teve acesso quer ao despacho de acusação do órgão jurisdicional quer à defesa de Daniel Adrião.
No despacho pode ler-se que Daniel Adrião "ao arrepio das orientações definidas pelos órgãos competentes" do PS se candidata à Assembleia de Freguesia de São Vicente, concorrendo na lista com a denominação "Em Frente São Vicente".
Segundo o texto, o facto de Adrião "integrar lista contrária à apresentada pelo PS ou às orientações definidas pelos órgãos competentes do partido e ainda que o PS não se fizesse representar" é uma "infração disciplinar, qualificada como de falta grave".
Assim, e citando os estatutos, o Conselho de Jurisdição explicam que a pena a aplicar ao socialista é a expulsão do partido.
Daniel Adrião teve o prazo estatutário de 10 dias para apresentar a impugnação desta decisão, mas o despacho refere que sendo "sustentada em prova documental", que é o edital da lista dos candidatos autárquicos, considera-se "inútil e dilatória toda a defesa que não se consubstancie na invocação da falsidade do documento de prova".
Na defesa que foi enviada à Comissão Nacional de Jurisdição do PS, o dirigente do PS considerou que não cometeu "qualquer infração constante dos estatutos do PS" e pede que sejam arquivados os autos.
Adrião começa por referir que numa Comissão Política Nacional de outubro do ano passado anunciou formalmente a sua intenção de se candidatar à presidência da Junta de Freguesia de São Vicente, o que diz ter sido recebido "com aplausos por diversos membros" daquele órgão.
"O então secretário-geral do partido, Pedro Nuno Santos, manifestou, por gestos, o seu apoio", acrescentou.
Apesar desta manifestação de vontade, o socialista assegurou que nunca foi contactado "por qualquer responsável das estruturas locais ou concelhias do PS em Lisboa".
"O processo que conduziu à escolha do candidato à Junta de Freguesia de São Vicente [do PS] não respeitou os princípios democráticos nem garantiu igualdade de participação, tornando qualquer orientação partidária resultante desse processo juridicamente nula", defendeu.
Segundo Adrião, "a disciplina interna de um partido não pode sobrepor-se, nem se sobrepõe aos direitos fundamentais dos cidadãos".
"A tentativa de sancionar a minha participação num grupo de cidadãos eleitores representa uma afronta aos direitos fundamentais e à própria essência da democracia partidária", condena.
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