Portugal vai, de novo, a eleições este domingo. Desta vez, para eleger os representantes autárquicos das câmaras, juntas de freguesia e assembleias municipais. Mas como é que tudo isto funciona?
Urnas abrem às 8h00 e fecham às 19h00
As urnas abrem às 8h00 em Portugal Continental e na Madeira. Nos Açores, a hora mantém-se, mas no continente já serão 9h00.
Depois, às 19h00 por todo o país as urnas encerram. Quando os eleitores terminarem de votar nos Açores, serão 20h00 no continente.
Local de voto
Se não tiver a certeza de qual é o seu local de voto pode enviar um SMS (gratuíto) para o número 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd.
Se preferir pode consultar esta informação neste site.
Quem pode votar
Todos os portugueses com idades iguais ou superiores a 18 anos podem votar nestas eleições, assim como, os brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).
E ainda, cidadãos estrangeiros, nacionais de:
- Estados-Membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Brasil, com estatuto de igualdade de direitos políticos;
- Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) ou Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de 2 anos;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela, com residência em Portugal há mais de 3 anos.
O que se elege nestas eleições
As eleições deste domingo vão eleger os candidatos à câmara e assembleia municipal e à assembleia de freguesia, sendo que não precisa de votar em todos, se assim preferir. Caso escolha não o fazer, deve avisar os membros da mesa, para que seja assinalado em ata como uma abstenção.
De realçar que para cada órgão existe um boletim diferente, identificado pelo símbolo do mesmo e ainda cores distintas: branco para a assembleia de freguesia, amarelo para a assembleia municipal e verde para a câmara municipal.
Do que preciso para votar
Quando se dirigir a uma mesa de voto deve levar consigo o cartão de cidadão, o bilhete de identidade ou um documento com fotografia atualizada, que seja usado habitualmente para identificação (por exemplo, a carta de condução).
E se não tiver nenhum documento?
Neste caso, um dos membros da mesa de voto terá de o reconhecer. Se não acontecer, fica impossibilitado de votar.
Quais são os candidatos ao meu município?
As listas definitivas de cada autarquia foram divulgadas em editais e afixados em tribunais, na câmara municipal e nas juntas de freguesia. Hoje, estarão também expostas junto ao seu local de voto.
Como me desloco para votar?
Cada eleitor deverá dirigir-se à sua assembleia de voto por meios próprios.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) prevê apenas algumas exceções em que podem ser assegurados transportes públicos especiais.
Nomeadamente, em situações em que existam distâncias consideráveis entre a residência e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem a deslocação; e em situações em que a dificuldade dos eleitores assim o exija.
No entanto, deve ser assegurado que haja absoluta imparcialidade e neutralidade na organização do transporte, que os eleitores não sejam pressionados sobre o seu sentido de voto e que não exista seleção ou triagem nos eleitores que podem usar o transporte.
Uma pessoa com deficiência pode ser acompanhada no momento do voto?
Nestes casos, se os elementos da mesa verifiquem que a pessoa está debilitada ao ponto de não conseguir exercer o direito de voto sozinha, sim, pode.
Há prioridade nas filas?
Pessoas com deficiências ou incapacidades, idosos, grávidas, e pessoas com crianças de colo gozam de atendimento prioritário, no que toca às filas para votar.
Resultados
Às 20h00 começam as projeções feitas à boca das urnas pelos órgãos de comunicação social. Os resultados mais concretos só devem ser conhecidos mais tarde, à medida que os votos são contados.
Há campanha no dia das eleições?
É proibido por lei fazer campanha no dia das eleições, assim como qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e a uma distância até 50 metros dos mesmos.
Voto nulo
A CNE considera que um voto nulo acontece quando há mais do que uma opção assinalada, quando há dúvidas sobre qual dos quadrados foi selecionado, se for escolhida uma candidatura rejeitada ou que tenha desistido, e quando o boletim apresenta desenhos, cortes, rasuras ou qualquer palavra escrita.
Voto em branco
Acontece quando nenhuma opção é assinalada.
Todas as informações neste artigo podem ser consultadas com maior detalhe no site da Comissão Nacional de Eleições (aqui).
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