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Lei de Estrangeiros. Governo 'facilita' regras do reagrupamento familiar

António Leitão Amaro revela que há novas regras para os estrangeiros que queiram vir trabalhar para Portugal.

Lei de Estrangeiros. Governo 'facilita' regras do reagrupamento familiar

© Zed Jameson/Bloomberg via Getty Images

Andrea Pinto
24/09/2025 11:09 ‧ há 1 semana por Andrea Pinto

Política

LEitão Amro

A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.

 

António Leitão Amaro apresentou hoje o novo documento para a Lei de Estrangeiros em Portugal, defendendo que esta nova lei não só é “importante como é urgente”.

“Vamos acabar com o tempo em que a ideia era: Vai para Portugal e logo se vê”.

Foi desta forma que o ministro da Presidência começou por apresentar aquelas que serão as novas regras para entrar no país, defendendo que o controlo de fluxos migratórios tem de ser feito não só para o bem de Portugal, mas também para garantir uma vida “digna” para quem chega ao nosso país. 

Regras de acesso ao reagrupamento familiar facilitadas 

A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.

O ministro explicou que relativamente ao reagrupamento familiar, não serão exigidos prazos nos casos em que haja um filho em comum, ou seja, neste caso pode “aceder-se ao reagrupamento familiar de forma imediata”

Conjugues em que não haja filho em comum, têm um “caminho intermédio” com a redução do prazo de um ano para pedir o reagrupamento familiar, desde que se trate de um casamento ou união efetiva em que "antes da vinda para Portugal o casal estivesse efetivamente junto e a coabitar há um ano".

Leitão Amaro salientou que as regras aplicadas ao reagrupamento familiar são sempre referentes à imigração e não a situações de asilo.

“Sim, nós limitamos, mas sim, também respeitamos a dignidade da pessoa humana e da família. Esta lei, com estas conformações agora introduzidas, é uma lei própria de um governo e de uma maioria que são moderadas e reformistas”, atirou, admitindo que o Governo preferia o versão inicial do documento que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.

TC chumbou proposta inicial

As alterações à proposta de alteração à Lei de Estrangeiros acontece depois de, no passado dia 24 de julho, o Presidente da República ter submetido ao Tribunal Constitucional o decreto do Parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.

O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso. 

O novo regime, que limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tinha sido aprovado dias antes em plenário.

PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra, enquanto a IL se absteve na votação final global do texto de substituição, elaborado a partir de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.

Leia Também: Governo vai propor reagrupamento familiar mais alargado, segundo IL

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