A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.
António Leitão Amaro apresentou hoje o novo documento para a Lei de Estrangeiros em Portugal, defendendo que esta nova lei não só é “importante como é urgente”.
“Vamos acabar com o tempo em que a ideia era: Vai para Portugal e logo se vê”.
Foi desta forma que o ministro da Presidência começou por apresentar aquelas que serão as novas regras para entrar no país, defendendo que o controlo de fluxos migratórios tem de ser feito não só para o bem de Portugal, mas também para garantir uma vida “digna” para quem chega ao nosso país.
Regras de acesso ao reagrupamento familiar facilitadas
A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.
O ministro explicou que relativamente ao reagrupamento familiar, não serão exigidos prazos nos casos em que haja um filho em comum, ou seja, neste caso pode “aceder-se ao reagrupamento familiar de forma imediata”
Conjugues em que não haja filho em comum, têm um “caminho intermédio” com a redução do prazo de um ano para pedir o reagrupamento familiar, desde que se trate de um casamento ou união efetiva em que "antes da vinda para Portugal o casal estivesse efetivamente junto e a coabitar há um ano".
Leitão Amaro salientou que as regras aplicadas ao reagrupamento familiar são sempre referentes à imigração e não a situações de asilo.
“Sim, nós limitamos, mas sim, também respeitamos a dignidade da pessoa humana e da família. Esta lei, com estas conformações agora introduzidas, é uma lei própria de um governo e de uma maioria que são moderadas e reformistas”, atirou, admitindo que o Governo preferia o versão inicial do documento que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.
TC chumbou proposta inicial
As alterações à proposta de alteração à Lei de Estrangeiros acontece depois de, no passado dia 24 de julho, o Presidente da República ter submetido ao Tribunal Constitucional o decreto do Parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.
O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
O novo regime, que limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tinha sido aprovado dias antes em plenário.
PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra, enquanto a IL se absteve na votação final global do texto de substituição, elaborado a partir de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.
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