Ainda que o voto antecipado acarrete mais restrições nas eleições autárquicas, continua a ser uma possibilidade, em situações específicas. Mas, afinal, como se procede?
Podem votar antecipadamente "cidadãos eleitores recenseados em Portugal que por razões profissionais se encontrem deslocados no dia da eleição", assim como "estudantes recenseados em Portugal inscritos em estabelecimento de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral", de acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Note-se que estas últimas especificações aplicam-se também à população reclusa que não tenha sido privada de direitos políticos e aos doentes internados.
Afinal, a quem se aplica a exceção?
Esta modalidade aplica-se aos militares, agentes das forças e serviços de segurança interna, bombeiros, agentes da proteção civil, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, trabalhadores ferroviários e rodoviários de longo curso, membros de delegações oficiais do Estado, membros que representem oficialmente seleções nacionais e quaisquer trabalhadores que, "no dia da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no país ou no estrangeiro".
Como proceder?
Deverá dirigir-se ao autarca do município onde está recenseado e manifestar a sua vontade de exercer antecipadamente o direito ao voto, entre os dias 2 e 7 de outubro.
Para o efeito, terá de apresentar o documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade), bem como um "documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos".
Depois de votar, ser-lhe-á entregue um documento comprovativo.
E no caso dos estudantes, reclusos e doentes internados?
Os estudantes, a população reclusa que não tenha sido privada de direitos políticos e os doentes internados podem, até ao próximo dia 22 de setembro, requerer ao presidente da Câmara do município onde está recenseado a documentação para votar, enviando-lhe, por meios eletrónicos ou por via postal, uma "cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade)" e um "documento comprovativo do impedimento", consoante a situação.
Depois, o autarca terá de enviar, por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar, além dos documentos que acompanharam o pedido, até ao dia 25 de setembro.
Já entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da Câmara Municipal (ou o vice-presidente ou um vereador devidamente credenciado) do local do estabelecimento de ensino, do estabelecimento prisional ou da unidade de saúde recolherá o voto presencialmente.
Poderá confirmar a sua inscrição no recenseamento eleitoral:
- Em www.recenseamento.pt
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd) - Ex: RE 72386718 19820803
- Na Junta de Freguesia do seu local de residência
Recorde-se que, nas eleições autárquicas de 12 de outubro, as populações vão eleger os órgãos dirigentes de 308 Câmaras Municipais, 308 Assembleias Municipais e Assembleias de 3.221 freguesias. Outras 37 freguesias vão escolher o executivo em plenários de cidadãos, por terem menos de 150 votantes.
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