O acórdão do TC considerou improcedente o recurso do partido que tinha visto rejeitadas pelo Tribunal de Rio Maior as listas à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e à Assembleia de Freguesia de Rio Maior, no distrito de Santarém.
No despacho, proferido em 21 de agosto, o Tribunal de Rio Maior justificou a rejeição da lista à Câmara Municipal pelo facto de o terceiro elemento, Dayane Túlio, não ser natural de Rio Maior conforme consta da certidão de eleitor e o número de cartão de cidadão estar fora de validade.
"A candidata é natural do Brasil e não foram juntos os documentos: declaração formal com especificação de nacionalidade; certidão de residência habitual em território nacional; da última residência no Estado de origem; certidão da não privação da capacidade eleitoral passiva no Estado de origem; autorização de residência com pelo menos dois anos. Não foram juntas as declarações de aceitação de candidatura e compromisso de honra", refere o despacho.
Na lista candidata à Assembleia Municipal as irregularidades encontradas prendem-se com não terem sido juntas certidões de eleitor de qualquer dos candidatos, tal como na lista à Assembleia de Freguesia de Rio Maior.
No caso deste último órgão, o despacho refere ainda que a candidata efetiva n.º 1, de nacionalidade brasileira e com cartão de cidadão indicado caducado, não juntou documentação relativa a cidadão estrangeiro.
A mandatária do partido foi, em 21 de agosto (quinta-feira), notificada do despacho que fixava um prazo de três dias para a entrega da documentação.
Como o prazo terminava ao domingo, 24, o tribunal alargou para segunda-feira, dia 25, mas a documentação só foi entregue no dia 26 (terça-feira), um dia depois de prazo, o que determinou a rejeição de todas as listas.
O partido recorreu para o TC, alegando "justo impedimento" por uma das juntas de freguesia onde teriam que ser requeridos os documentos ter estado fechada durante a tarde do dia 22.
Segundo o cabeça de lista à Câmara, Alexandre Costa, tal "impediu que os documentos fossem entregues dentro do prazo, embora o tivessem sido apenas com algumas horas de atraso", disse à Agência Lusa.
No acórdão proferido na terça-feira, o TC considerou improcedente o recurso do Chega, considerando que "nem todas as irregularidades reclamavam a prática de atos dependentes da Junta de Freguesia, pelo que as razões invocadas não justificariam, em caso algum, o atraso na entrega de documentos pessoais, de documentação de residência, de declarações de aceitação e de compromissos de honra, elementos que não estão, pois, sequer cobertos pela argumentação apresentada pelo recorrente".
À agência Lusa, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) confirmou que o "recurso para o Tribunal Constitucional é o último momento de recurso legalmente previsto para impugnar a rejeição das candidaturas e essa faculdade já foi utilizada pela candidatura", pelo que o Chega fica assim impedido de concorrer no concelho de Rio Maior, nas próximas eleições autárquicas de 12 de outubro.
"Não é o resultado que estávamos à espera", disse à Lusa Alexandre Costa, lamentando "que a justiça e o sistema funcione desta maneira".
Nas próximas eleições autárquicas concorrem à Câmara de Rio Maior Ana Esperança (CDU), Miguel Paulo (PS), o atual presidente do executivo, Luís Filipe Santana Dias (PSD/CDS-PP), e Luís Caetano (Livre).
A autarquia é liderada pela Coligação Juntos pelo Futuro (PSD/CDS-PP) que, nas últimas eleições autárquicas, elegeu o presidente e quatro vereadores. O PS conta com dois vereadores sem pelouros atribuídos no executivo.
Leia Também: Volt pede a impugnação das listas do Chega às Autárquicas em Lisboa