Um tribunal de primeira instância absolveu hoje a atual deputada do Chega Cristina Rodrigues no processo em que foi acusada de um "apagão informático" de emails do PAN quando era deputada deste partido, assim como a ex-funcionária do partido Sara Fernandes, acusada do crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, em coautoria.
Face a esta decisão judicial, o PAN afirma, em comunicado, que vai recorrer da decisão da primeira instância, por considerar que "a decisão proferida não traduz a prova e as evidências que constam no processo e que foram recolhidas pelas autoridades competentes".
Embora o PAN tenha apresentado uma queixa contra desconhecidos, no âmbito do processo foram indiciadas a atual deputada do Chega (que pertencia ao PAN) Cristina Rodrigues e a ex-funcionária do partido Sara Fernandes, acusada do crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, em coautoria com a atual deputada do Chega.
O PAN recorda que o despacho que sustentou a acusação do MP referia que "as arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer".
"Visavam as arguidas - e conseguiram - impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política", argumenta o partido.
O tribunal "entendeu [hoje] que a prova produzida não foi suficiente para mostrar que tenham atuado do modo descrito na acusação", referiu a juíza responsável pelo processo, acrescentando que não ficaram provados os dois crimes de dano e acesso ilegítimo de que Cristina Rodrigues estava acusada pelo MP.
À saída do tribunal, Cristina Rodrigues disse que "o único apagão que houve foi mesmo a decência da líder do PAN" e que quer ser "ressarcida de todos os danos" que a situação lhe provocou.
Em causa neste processo está um "apagão informático" nos emails de dirigentes do PAN em 2020, quando Cristina Rodrigues era ainda deputada do partido.
O MP considerou que "as arguidas agiram de forma deliberada, livre e consciente, de acordo com um plano previamente traçado, com o objetivo de vedar o acesso do PAN e seus militantes ao conteúdo das mensagens de correio eletrónico" do partido, lê-se na acusação.
Nas alegações finais, o Ministério Público não pediu uma pena concreta, tendo considerado que "não é credível que alguém se faça desfiliar às 10 horas da manhã de um dia e esteja a fazer alterações a um ficheiro às 16 horas do dia anterior".
O MP argumentou que bastava utilizar "algum senso comum" para "concluir, sem grandes saltos de raciocínio, que houve uma mudança massiva de diretórios e a seguir uma operação de delete".
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