Deputada Cristina Rodrigues absolvida no caso do "apagão" do PAN

A deputada do Chega Cristina Rodrigues foi hoje a absolvida no processo em que foi acusada de um "apagão informático" de 'emails' do PAN quando era deputada deste partido.

Cristina Rodrigues

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Lusa
15/07/2025 14:44 ‧ ontem por Lusa

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O tribunal entendeu que não ficaram provados os dois crimes de dano e acesso ilegítimo de que Cristina Rodrigues estava acusada pelo Ministério Público.

 

Para além de Cristina Rodrigues, este julgamento contou com outra arguida, Sara Fernandes, ex-funcionária do PAN, acusada pelo Ministério Público do crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, em coautoria com a atual deputada do Chega. Sara Fernandes foi também absolvida.

O tribunal entende que "a prova produzida não foi suficiente para mostrar que tenham atuado do modo descrito na acusação", referiu a juíza responsável pelo processo.

À saída do tribunal, Cristina Rodrigues disse que "o único apagão que houve foi mesmo a decência da líder do PAN".

"Passados cinco anos desta situação, de estar a receber inúmeros ataques, seja políticos, seja por parte do PAN, acabou por se fazer justiça", adiantou a atual deputada do Chega.

A parlamentar disse ainda que quer ser "ressarcida de todos os danos" que a situação lhe provocou.

Em causa neste processo está um "apagão informático" nos 'emails' de dirigentes do PAN em 2020, quando Cristina Rodrigues era ainda deputada do partido.

O MP considerou que "as arguidas agiram de forma deliberada, livre e consciente, de acordo com um plano previamente traçado, com o objetivo de vedar o acesso do PAN e seus militantes ao conteúdo das mensagens de correio eletrónico" do partido, lê-se na acusação.

"As arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer. Visavam as arguidas - e conseguiram - impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política", lê-se no despacho.

Nas alegações finais, o Ministério Público não pediu uma pena concreta, tendo considerado que "não é credível que alguém se faça desfiliar às 10:00 da manhã de um dia e esteja a fazer alterações a um ficheiro às 16:00 do dia anterior".

O MP argumentou que bastava utilizar "algum senso comum" para "concluir, sem grandes saltos de raciocínio, que houve uma mudança massiva de diretórios e a seguir uma operação de delete".

Na primeira sessão deste julgamento, Cristina Rodrigues negou os factos que constam na acusação do MP: "Para já, apenas digo que rejeito os factos que me são imputados".

[Notícia atualizada às 15h58]

Leia Também: Cristina Rodrigues conhece hoje sentença do caso dos emails do PAN

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