IL apresenta diploma sobre direitos de autor e reprodução de partituras

A Iniciativa Liberal (IL) voltou a apresentar um projeto de lei, com uma alteração ao Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, para garantir que as bandas filarmónicas possam reproduzir gratuitamente partituras que já tinham comprado.

Iniciativa Liberal, IL,

© Reinaldo Rodrigues/Global Imagens

Lusa
27/06/2025 13:52 ‧ há 4 horas por Lusa

Política

IL

Esta iniciativa legislativa já tinha sido aprovada na legislatura anterior e estava em fase de discussão na especialidade, mas como aconteceu a dissolução do Parlamento, a IL voltou a submetê-la na quinta-feira na Assembleia da República.

 

O projeto de lei dos liberais tem como objetivo permitir exceções, no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, para reprodução de partituras de bandas filarmónicas, abrindo assim portas a uma maior fruição destas atividades culturais e musicais, salvaguardando simultaneamente os direitos legítimos dos autores e editores.

Segundo a IL, as partituras utilizadas por bandas filarmónicas, agrupamentos musicais e outras entidades culturais "estão explicitamente excluídas" das exceções previstas no Código de Direito de Autor e Direitos Conexos "para reprodução de obras para fins privados ou de interesse público".

"Esta exclusão impede, por exemplo, a utilização de cópias físicas e digitais de partituras em ambientes onde o risco de deterioração das partituras originais é maior como, por exemplo, em concertos de rua ou em ambiente escolar", alertam os liberais no documento.

O partido propõe uma mudança no artigo 81.º do código legal, para que a reprodução de obras seja consentida "para uso exclusivo do detentor, de partituras e respetivas partes, adquiridas de forma lícita, quando a sua reprodução, por qualquer meio, se destine exclusivamente à utilização como cópia de trabalho, para estudo ou para preservação dos respetivos originais, em contexto escolar, académico, associativo, cooperativo, filantrópico ou por entidades públicas, sem fins lucrativos".

Em fevereiro passado, antes da dissolução do Parlamento, os deputados aprovaram este projeto de lei da IL e outros dois diplomas sobre o mesmo assunto, apresentados pela Assembleia Legislativa dos Açores (ALRAA) e pelo PSD.

A proposta de lei apresentada pela ALRAA propunha "consagrar a licitude da reprodução de partituras e respetivas partes, em contexto de ensino, associativo, cooperativo, filantrópico, de culto religioso e bandas filarmónicas, desde que adquiridas licitamente".

O grupo parlamentar do PSD apresentou um projeto de resolução que recomendava ao Governo a "mediação nas negociações entre a AD-EDIT [Associação de Editores de Partituras e Compositores] e os representantes das bandas filarmónicas e outras entidades utilizadoras de partituras musicais, e o apoio às bandas filarmónicas no acesso à cultura e ensino musical".

Em causa está a criação da AD-EDIT -- Associação de Editores de Partituras e Compositores, em novembro de 2023, para gestão coletiva de direitos de autor, que introduziu novas condições de licenciamento e utilização de partituras musicais, o que gerou preocupação, por exemplo, entre bandas filarmónicas, escolas e orquestras, porque a grande maioria depende de partituras musicais de domínio público ou adquiridas a preços acessíveis.

Leia Também: IL considera proposta do Governo para IRS "insuficiente"

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