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OE. Empresas locais de silvicultura/cinegética em desequilíbrio excluídas

Os deputados aprovaram hoje uma proposta de alteração ao OE2024 do PCP que exclui as empresas locais de silvicultura e cinegética da obrigatoriedade de dissolução em caso de desequilíbrio económico e financeiro nos últimos três anos.

OE. Empresas locais de silvicultura/cinegética em desequilíbrio excluídas
Notícias ao Minuto

19:17 - 28/11/23 por Lusa

Política AR

A proposta do PCP foi aprovada com os votos contra da IL, a abstenção do PSD e do Chega e os votos favoráveis durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Em causa está uma alteração ao Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, lei que estabelece a obrigatoriedade de dissolução das empresas locais, no prazo de seis meses, sempre que se verifique nos últimos três anos um resultado líquido negativo, entre outras situações.

A lei atual já exclui desta obrigatoriedade "as empresas locais que exercem, a título principal, as atividades de gestão de equipamento e prestação de serviços na área da cultura, da educação, da ação social, do desporto e da ciência, inovação e tecnologia".

A proposta do PCP agora aprovada alarga a exclusão às "empresas que exercem atividades nas áreas da silvicultura e cinegética".

"Em linha com exceções já em vigor alarga-se a mesma às empresas que detêm a responsabilidade de gestão de espaços a cargo das autarquias locais, incluindo herdades que estão sobre a sua gestão por razões históricas, e cuja atividade está intimamente ligada aos instrumentos de financiamento ao setor agrícola, silvícola e também ambiental que é indispensável para o cumprimento das suas missões, sendo que a internalização poria em causa o acesso à utilização dos instrumentos de financiamento disponíveis", pode ler-se na nota justificativa da proposta do PCP.

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