A proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê o fim do regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científico ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.
A solução preconizada no OE2024, que gerou forte contestação, sobretudo por parte de fiscalistas que a consideravam ineficaz, vai ser alterada, na sequência de uma proposta do PS que alarga o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%.
De acordo com a iniciativa dos socialistas, este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem cá fiscalmente residentes e ocupem postos de trabalho "em entidades certificadas como 'startups'" nos termos da lei.
Em causa estão, assim, empresas que empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros e que exerçam atividade há menos de 10 anos, tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da cisão de uma grande empresa.
O regime fiscal vai ainda abranger os "postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atração de investimento produtivo".
A proposta socialista alarga também o regime aos "postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira", nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.
A taxa de 20% aplica-se a rendimentos das categorias A e B (trabalho dependente e independente), com a proposta a determinar que se considera que o trabalhador "continua a auferir rendimentos enquadrados" num dos postos de trabalho referidos ou e, atividades de docência no ensino superior e investigação ou postos de trabalho qualificados no âmbito do Código Fiscal do Investimento "sempre que o início do exercício da nova atividade ocorra no prazo máximo de seis meses após o término da atividade anteriormente exercida".
O debate e votação na especialidade do OE2024 arranca no dia 23 de novembro e culmina no dia 29 deste mês com a votação final global da proposta de lei orçamental.
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