PS quer prazo máximo de 6 meses para atualizar drogas criminalizadas

Os deputados do PS na Assembleia da República (AR) propõem ao Governo que cumpra o prazo máximo de seis meses para atualização da lista de estupefacientes criminalizados, face ao aparecimento de novas substâncias psicoativas (NSP), foi hoje revelado.

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Lusa
28/06/2023 14:39 ‧ 28/06/2023 por Lusa

Política

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"O consumo de drogas foi descriminalizado em Portugal há cerca de 20 anos mas, atualmente, as NSP têm suscitado elevada preocupação [...] devido à fluidez com que são introduzidas no mercado, à sua mutação permanente, e à especial perigosidade que representam para a integridade física e psíquica dos consumidores", disse o vice-presidente do grupo parlamentar socialista na AR, Francisco César, citado numa nota de imprensa do PS/Açores.

Segundo Francisco César, o projeto de lei que o grupo parlamentar socialista levará à discussão visa "a alteração do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicoativas que se encontra em vigor há mais de duas décadas".

O deputado alerta que, no caso das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a circulação destas substâncias tem tido "um particular impacto".

Os socialistas consideram que face ao rápido surgimento e disseminação de NSP, "importa cumprir o prazo máximo de seis meses para a atualização da lista de estupefacientes criminalizados".

Para um combate mais eficaz ao flagelo das NSP, os deputados socialistas defendem "não só uma célere definição das doses passíveis de criminalização" mas, também, "o cumprimento de prazos mais curtos para atualização das listas de substâncias psicoativas com enquadramento criminal".

De acordo com o vice-presidente do grupo parlamentar socialista, com uma lista mais atualizada na qual se incluam novas drogas como o 'bloom', "serão acauteladas situações de desigualdade entre substâncias sintéticas e não sintéticas, entre traficantes e consumidores".

Os socialistas consideram ainda necessário que se proceda "à atualização da entidade competente para a definição do diagnóstico e de quantificação de substâncias".

"Desde o ano 2000 foi disposto que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses sucedia o Conselho Superior de Medicina Legal nas suas competências, pelo que é elementar que tal atualização passe a constar na lei", afirmou Francisco César.

As propostas do PS em matéria de novas drogas "vão mais além das que têm sido avançadas por outros partidos, nomeadamente na questão do diagnóstico", referiu.

Leia Também: PS propõe estudo para compreender fenómeno das drogas nas ilhas

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