AR aprova dispensa de atividades profissionais para membros do CNE
A Assembleia da República aprovou hoje uma alteração ao regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), para que os seus membros passem a ter dispensa de atividades profissionais durante o exercício de funções.
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Política Conselho Nacional de Ética
O diploma, apresentado por PS, PSD e PCP, foi aprovado, apenas com abstenção do BE, na generalidade, especialidade e votação final global.
Na exposição de motivos, refere-se que, para o desempenho da sua missão, o CNECV "realiza reuniões presenciais de periodicidade pelo menos mensal, sendo a presença nestas reuniões um dever e um direito dos seus membros".
"Como tem sido prática nos regimes de outros órgãos consultivos da Assembleia da República e do Governo, como por exemplo o Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, impõe-se, por razões de equidade de tratamento, contemplar no regime jurídico do CNECV um mecanismo de dispensa de funções profissionais para o exercício do mandato como Conselheiro, assim se prevenindo uma representação diminuída nas reuniões deste órgão ou o eventual prejuízo de direitos laborais para os Conselheiros", justifica o diploma.
No regime jurídico deste órgão foi acrescentado um novo artigo: "Os membros do Conselho são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão, sem perda de quaisquer direitos ou regalias".
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República com a missão de analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.
O CNECV é composto "por vinte e uma personalidades de mérito reconhecido nas suas áreas profissionais ou académicas, das quais seis eleitas pela Assembleia da República, cinco designadas por Resolução do Conselho de Ministros e dez designadas por outras entidades", refere ainda o diploma.
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