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PAN abstém-se e contesta omissão sobre direitos políticos na emergência

O PAN anunciou hoje que se irá abster na votação de um novo período de emergência entre 09 e 23 de novembro, contestando a omissão da salvaguarda dos direitos políticos no projeto de decreto Presidente da República.

PAN abstém-se e contesta omissão sobre direitos políticos na emergência
Notícias ao Minuto

17:23 - 06/11/20 por Lusa

Política Covid-19

"Não ficamos descansados com o facto de, no âmbito das restrições admissíveis aos direitos à liberdade e circulação, não se prever nenhuma salvaguarda dos direitos políticos, algo especialmente preocupante quando se avizinham eleições presidenciais, o que não seria compreensível em democracia", afirmou o porta-voz do PAN, André Silva, na Assembleia da República.

No debate sobre o projeto de decreto presidencial de estado de emergência, André Silva defendeu que "a declaração de estado de emergência é necessária para dar certeza jurídica às medidas que estão a ser tomadas, mas o seu conteúdo poderia e deveria ser distinto, mais circunscrito e mais proporcional".

"O PAN abster-se-á na votação desta declaração de estado de emergência. Apelamos que, em nome do consenso nacional necessário nestas matérias, que, na sua execução, se acautele as preocupações que aqui apresentámos e que, numa futura renovação desta declaração, a Presidência da República e o Governo evitem os erros, insuficiências e incoerências", acrescentou o deputado.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias, e o PAN votou a favor dessas três declarações.

Hoje, na sua intervenção, André Silva considerou que tem havido "incoerências do Governo e do Presidente da República" no discurso a epidemia de covid-19 e criticou a "facilidade com que se passa do discurso negacionista para o discurso de pânico e do discurso do confinamento apertado para o discurso do saiam de casa e consumam".

O deputado do PAN pediu "clareza, coerência e certeza no discurso" e acusou também as autoridades políticas de não terem adotado "as medidas necessárias", por exemplo, para reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e reduzir o risco de contágio nos transportes públicos assegurando o distanciamento entre passageiros.

"Neste momento corremos atrás do prejuízo", sustentou.

André Silva disse que "esta declaração não resolve os problemas dos transportes, não assegura que o teletrabalho com direitos é aplicado, não protege as empresas, não assegura a efetivação de um sistema de trabalho presencial rotativo, não garante as condições adequadas nas residências universitárias nem a proteção dos professores em risco".

"O caminho deve ser o da solução destes problemas e insuficiências que têm posto em causa a saúde pública e os direitos fundamentais", defendeu.

Por outro lado, de acordo com o porta-voz do PAN, este diploma do estado de emergência tem uma "excessiva abertura" em matéria de "requisição para o trabalho presencial em qualquer função junto das autoridades e serviços de saúde, fazendo-o em termos que colocam em risco a saúde das pessoas inseridas em grupos de risco e a própria saúde pública".

O PAN irá abster-se por entender que "esta declaração não é clara na proporcionalidade das restrições de direitos fundamentais previstos", que "não assegura um equilíbrio compreensível entre as medidas impostas e a limitação do risco de contágio" e que "não dá as respostas que o atual momento exige".

"E, especialmente, porque coloca o ónus e a penosidade sobre os cidadãos ao mesmo tempo que desonera as responsabilidades do poder político, porque foi feita à medida do 'bloco central'; mas também porque o contexto é absolutamente excecional, porventura o mais excecional de sempre", justificou André Silva.

De acordo com a Constituição, invocando a verificação de uma situação de calamidade pública, como é o caso, o Presidente da República pode declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

O estado de emergência permite suspender o exercício alguns dos direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração, e não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março, já morreram 2.792 pessoas com esta doença, num total de mais de 166 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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