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PAN vê "passo significativo" lei sobre nomeações para Banco de Portugal

A líder parlamentar do PAN considerou um "passo significativo" a lei hoje aprovada sobre a nomeação de governador e administradores do Banco de Portugal, apesar de chumbado o 'período de nojo' para quem tenha exercido funções no Governo.

PAN vê "passo significativo" lei sobre nomeações para Banco de Portugal
Notícias ao Minuto

16:30 - 30/09/20 por Lusa

Política PAN

"Do ponto de vista da transparência e do modelo de funcionamento da nomeação [do conselho de administração do Banco de Portugal] é mais passo progressista para o nosso país, tendo em conta o impacto financeiro que sucessivas injeções na banca têm tido para os fundos públicos", disse Inês Sousa Real aos jornalistas, após o fim das votações na comissão parlamentar de orçamento e finanças.

A deputada do PAN afirmou que o partido se congratula por ter "espoletado este processo legislativo" onde fica consagrado um 'período de nojo' para quem vá da banca comercial para o Banco de Portugal (BdP), considerando que "não fazia sentido que continuasse a persistir esse conflito de interesses".

Contudo, lamentou que, "pelo caminho tenha ficado o impedimento de quem exerça cargos políticos, nomeadamente ministeriais, para aceder ao Conselho de Administração" do BdP.

Inês Sousa Real destacou ainda o maior envolvimento do parlamento nessas nomeações, ao ter de emitir um parecer (ainda que não vinculativo), e o aumento para 40% de representação mínima de homens ou mulheres na designação dos membros do Conselho de Administração do BdP.

"Foi um passo significativo (...). Apesar de não termos ido tao longe quanto desejaríamos e de não podermos de deixar críticas também à postura de PSD e PS ao longo do processo, nao só pelos sucessivos adiamentos como pelos retrocesssos", acrescentou.

Considerou ainda que o facto de a lei (que ainda terá de ser aprovada na generalidade) só entrar em vigor em 01 de janeiro de 2021 permite que haja nomeações para o Banco de Portugal ao abrigo das regras ainda em vigor, não das novas hoje aprovadas.

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram hoje a fixação de um 'período de nojo' de três anos entre o exercício de funções na banca comercial e cargos no Banco de Portugal e chumbaram a proposta que abrangia cargos políticos.

O PAN - que desencadeou esta revisão legislativa em maio e pretendia que então se aplicasse à designação do novo governador, o que não aconteceu - propunha um 'período de nojo' de cinco anos para quem tenha desempenhado funções na banca comercial, em auditoras ou consultoras, mas também no Governo (primeiro-ministro, ministro das Finanças e secretários de Estado das Finanças).

Em votação hoje na especialidade foi aprovado um 'período de nojo' de três anos para quem tenha exercido funções no setor privado (que até agora não existia), indo avante a proposta socialista que alterava o projeto de lei do PAN.

Continuará, assim, sem existir na legislação a obrigação de um intervalo temporal entre o exercício de cargos políticos e a ida para governador ou administrador do BdP. PS, PCP e BE consideraram que não há incompatibilidade entre quem defende o interesse público (seja onde for) e que o importante é proteger o Banco de Portugal (que é regulador e supervisor bancário) dos interesses do setor privado que regula e supervisiona.

O Conselho de Administração do BdP é composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e por três a cinco administradores.

Atualmente a equipa está reduzida ao mínimo, uma vez que conta com Mário Centeno como governador (cargo que iniciou em julho), Máximo dos Santos como vice-governador (não foi nomeado outro vice-governador após a saída de Elisa Ferreira para comissária europeia) e três administradores (Hélder Rosalino, Luís Laginha de Sousa e Ana Paula Serra).

No mínimo terá de ser nomeado um administrador uma vez que o mandato de Hélder Rosalino terminou já em setembro de 2019 (Rosalino pode ser substituído ou reconduzido, sendo que se mantém no cargo até haver nomeação).

No limite - cumprindo o número máximo de membros da administração do BdP prevista na lei - poderão ser nomeados quatro membros para o Conselho de Administração (um vice-governador e três administradores).

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