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Paulo Pedroso? "Quem tem medo compre um cão", atira Ana Gomes

Nomeação motivou troca de palavras entre Ventura e Ana Gomes.

Paulo Pedroso? "Quem tem medo compre um cão", atira Ana Gomes
Notícias ao Minuto

17:16 - 25/09/20 por Notícias Ao Minuto

Política Presidenciais

Depois de o candidato às presidenciais e líder do Chega não ter perdido tempo a reagir à presença de Paulo Pedroso na estrutura organizativa da candidatura de Ana Gomes a Belém, a candidata veio esclarecer que tem toda a confiança no amigo e antigo ministro do Trabalho.

Ventura recordou que Paulo Pedroso foi arguido do processo Casa Pia e classificou por isso Ana Gomes como "a candidata Casa Pia". A candidata respondeu citando Michelle Obama, ex-primeira dama dos Estados Unidos: 'Quando eles jogam baixo, mais nós jogamos alto...'".

"Confio em Paulo Pedroso, conheço-o bem, é meu amigo. Foi completamente inocentado pelos tribunais portugueses e pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que condenou o Estado português pela tremenda injustiça de que foi vítima por parte de erros da nossa Justiça", garantiu a candidata em declarações à RTP. Acrescentando ainda que "quem se incomode, pois que compre um cão".

Ana Gomes reiterou assumir "com orgulho" o apoio de Paulo Pedroso e tem "muito apreço pelo papel que ele tem na estrutura organizativa" da candidatura.

Também a líder Parlamentar do PS Ana Catarina Mendes escreveu um texto onde sai em defesa do companheiro, Paulo Pedroso. A deputada decidiu "expressar publicamente uma posição" que é, para si, "um imperativo". "O meu silêncio seria cúmplice com mais uma injustiça que, neste processo, tanta dor causou e causa ao próprio e aos mais próximos", disse, acrescentando que "Paulo Pedroso tem todo o direito de ser o que quiser", uma vez que "é um homem livre, sem qualquer culpa que lhe pese ou que lhe possa ser imputada". Palavras subscritas por Isabel Moreira e Porfírio Silva.

Recorde-se que o ex-ministro Paulo Pedroso foi acusado no processo Casa Pia por abuso sexual de menores, motivo pelo qual foi constituído arguido. Em 2006, na fase instrutória do processo, o Tribunal de Instrução Criminal considerou que não havia fundamento para ser levado a julgamento. Ganhou depois um processo no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que condenou o Estado a indemniza-lo em 68.555 euros.

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