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"Faltou coragem para agir sem esperar pelo momento político mais seguro"

A Iniciativa Liberal (IL) considerou hoje que "faltou a coragem para agir sem esperar pelo momento político mais seguro" e que as medidas anunciadas pelo governo após o Conselho de Ministros "não careciam da declaração de estado de emergência".

"Faltou coragem para agir sem esperar pelo momento político mais seguro"
Notícias ao Minuto

20:41 - 19/03/20 por Lusa

Política Covid-19

"As medidas que o governo estava a tomar de forma reativa eram insuficientes face à real evolução da epidemia em Portugal. Perdeu-se tempo", afirmaram os liberais, numa nota escrita enviada à imprensa.

A Iniciativa Liberal considerou ainda que "estas medidas não careciam da declaração do estado de emergência para serem decididas, já que as Leis de Bases da Saúde e da Proteção Civil habilitavam o Governo para todas estas medidas".

"Face ao civismo e comportamento exemplar demonstrado pela generalidade dos portugueses nesta crise, consideramos a declaração do estado de emergência extemporânea", aditaram.

Os liberais lembram um documento, apresentado na semana passada em reunião com o primeiro-ministro, com um conjunto de medidas a ser tomadas de imediato do qual faziam parte "o controlo efetivo de fronteiras, o encerramento dos serviços, públicos e privados, não essenciais e a criação de um gabinete de crise, o qual finalmente apareceu", pode ler-se na mesma nota.

"Faltou a coragem para agir sem esperar pelo momento político mais seguro e sem a atribuição de poderes extraordinários a um estado que não usou os que tinha para agir mais cedo", criticam os liberais.

A IL garantiu que irá manter a "postura de colaboração atenta que adotou desde o início desta crise de saúde pública", considerando prioritária "a preservação da capacidade de atuação de todos os profissionais de saúde".

"Tal implica a existência de equipamentos de proteção individual para todos e que estes profissionais sejam os primeiros sujeitos de um grande esforço de alargamento do programa de testes de despiste desta doença", sustentam.

O Conselho de Ministros aprovou hoje parte das medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da República que institui desde as 00:00 de hoje o estado de emergência.

Entre as medidas aprovadas destaca-se o dever de "recolhimento domiciliário" para a generalidade da população, um "dever especial de proteção" para as pessoas "com mais de 70 anos ou com morbilidades" e o isolamento obrigatório apenas para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa.

Neste último caso, se o isolamento obrigatório não for cumprido, os doentes incorrem no "crime de desobediência", e o Governo admite, se necessário, vir também a definir um quadro sancionatório para punir quem quebre os deveres especial de proteção e de recolhimento.

Para as atividades económicas, o Governo definiu como regra que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, à exceção dos de bens essenciais "à vida do dia a dia", e que os restantes devem manter-se abertos.

Já os estabelecimentos ligados à restauração "devem ser encerrados no seu atendimento público", mas o Governo incentiva a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e `take-away´ (recolha na loja).

A reunião do Conselho de Ministros prosseguirá na sexta-feira, a partir das 10:30, uma vez que o primeiro-ministro tinha hoje reunião semanal com Marcelo Rebelo de Sousa.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 220 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 9.000 morreram.

O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se já por 176 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 785, mais 143 do que na quarta-feira. O número de mortos no país subiu para três.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou o estado de emergência na quarta-feira - aprovado pelo parlamento, depois de parecer favorável do executivo - que prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.

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