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Prazo limite para candidaturas à liderança do PSD é até 30 de dezembro

O prazo limite para a entrega de candidaturas à liderança do PSD termina a 30 de dezembro, enquanto a 22 de dezembro fecha o pagamento de quotas, com a Jurisdição a poder punir situações irregulares que sejam detetadas.

Prazo limite para candidaturas à liderança do PSD é até 30 de dezembro
Notícias ao Minuto

19:44 - 05/11/19 por Lusa

Política PSD

Na proposta de regulamento da eleição do presidente da Comissão Política Nacional e do 38.º Congresso do partido, a que a Lusa teve acesso, introduzem-se sanções para pagamentos irregulares de quotas que sejam detetados e a possibilidade de a secretaria-geral recorrer uma auditora externa para acompanhar o processo eleitoral.

Segundo a proposta que será votada no Conselho Nacional da próxima sexta-feira, em Bragança, 16 de dezembro será a data limite para pagamentos de quotas por vale postal e 22 de dezembro o prazo final para os restantes meios de pagamento.

Nas últimas diretas, em 13 de janeiro de 2018, os cadernos eleitorais fecharam em 15 de dezembro anterior, mas o novo regulamento de quotas aprovado pela atual direção - com o objetivo de aumentar a transparência - já motivou críticas de que serão muito menos os militantes em condições de votar nas próximas eleições.

Será o Conselho de Jurisdição Nacional o órgão responsável por assegurar a "transparência e imparcialidade" do processo eleitoral e o regulamento prevê que sejam comunicadas a este órgão a deteção de pagamentos irregulares de quotas "quando existam fortes indícios de que não tenham sido os próprios militantes ou um membro do seu agregado familiar a efetuar o pagamento".

Se tal ficar comprovado, o órgão jurisdicional do partido deverá mandar "expurgar das listagens ou cadernos eleitorais os pagamentos irregulares" e tal aplica-se a pagamentos ocorridos desde 01 de setembro deste ano.

"O Conselho de Jurisdição pode proceder também disciplinarmente nos termos do Regulamento de Disciplina em vigor no PSD", propõe-se no regulamento.

O regulamento prevê ainda que a secretaria-geral poderá credenciar "uma auditora externa, de reconhecido renome, para o acompanhamento do processo eleitoral num conjunto de até 12 mesas", com o objetivo de melhorar os processos eleitorais internos do PSD.

Tal como o secretário-geral do PSD, José Silvano, tinha adiantado hoje à Lusa a direção irá propor que as eleições diretas se realizem dia 11 de janeiro, entre as 14:00 e as 20:00, com uma eventual segunda volta em 18 de janeiro, caso nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.

Já o 38.º Congresso Nacional do PSD ficou marcado para 7, 8 e 9 de fevereiro, ainda sem local apontado.

A proposta de regulamento aponta que as candidaturas à liderança do PSD terão de ser subscritas por um mínimo de 1.500 militantes com capacidade eleitoral (e cada militante só pode subscrever uma) e serem obrigatoriamente acompanhadas de uma Proposta de Estratégia Global e de um orçamento de campanha.

O prazo limite para a entrega das candidaturas termina às 18:00 de 30 de dezembro, na sede nacional do partido, devendo ser publicadas no site oficial e no Povo Livre - órgão do partido - em 02 de janeiro.

Se só os candidatos poderão apresentar propostas globais, serão também discutidas no congresso Propostas Temáticas que terão de ser entregues até 21 de janeiro.

Estas propostas temáticas podem ser subscritas pela CPN, pela Juventude Social-Democrata, pelos Autarcas Social-Democratas, pelos Trabalhadores Social-Democratas, pelas Comissões Políticas Regionais, pelas Assembleias Distritais, por cinco secções das Comunidades Portuguesas, por 1.500 militantes no pleno exercício dos seus direitos ou por 50 delegados ao Congresso.

Até agora, assumiram-se como candidatos à liderança do PSD o presidente Rui Rio, o antigo líder parlamentar Luís Montenegro e o vice-presidente da Câmara Municipal de Cascais Miguel Pinto Luz.

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