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"Estados-membros não devem demitir-se" de responsabilidades com 'rescEU'

Os Estados-Membros não devem demitir-se das suas responsabilidades após a aprovação, hoje no Parlamento Europeu, do novo Mecanismo Europeu de Proteção Civil, defendeu o eurodeputado José Manuel Fernandes (PSD) em declarações à Agência Lusa.

"Estados-membros não devem demitir-se" de responsabilidades com 'rescEU'
Notícias ao Minuto

12:48 - 12/02/19 por Lusa

Política Eurodeputados

Para o eurodeputado social-democrata, que foi o relator do parecer da Comissão parlamentar dos Orçamentos sobre aquele mecanismo, o sistema "rescEU" representa "um aumento, um reforço da solidariedade da União Europeia (UE) no que diz respeito à proteção civil".

"Passaremos a ter meios próprios para, de forma adicional, complementar, poder ajudar os Estados-membros. A competência da proteção civil continua a ser uma competência nacional, e é importante que este reforço da competência europeia não signifique um relaxamento dos Estados-membros", evidenciou.

De acordo com José Manuel Fernandes, havia "uma grande preocupação" entre alguns dos 28 com "o chamado risco moral", ou seja, com a possibilidade de os Estados-membros se demitirem das suas responsabilidades com a entrada em vigor do novo Mecanismo Europeu de Proteção Civil.

Outro dos entraves à criação do "rescEU" foi a relutância de alguns ministros das Finanças europeus, "com o ministro alemão à cabeça", revelou o eurodeputado do PSD, indicando que o bloqueio terminou quando PE e Estados-Membros chegaram a um compromisso no qual ficou estabelecido que metade o mecanismo seria parcialmente financiado com "dinheiro novo", com a outra metade a ser financiada através da reafetação de verbas.

"Conseguimos uma outra coisa, importantíssima: havia, da parte dos Estados-Membros, o objetivo de ter um mecanismo punitivo. Se uma tragédia acontecesse três vezes, a seguir o "rescEU" não intervinha. Como se pudéssemos proibir as inundações, os terramotos, ou os incêndios... Era um disparate autêntico e eliminámo-lo, o que também demonstra outra coisa que muitas vezes passa ao lado, que é a força que o PE tem na legislação e que nem sempre é percebida", sinalizou.

Aprovado hoje em sessão plenária em Estrasburgo, por 620 votos a favor, 22 contra e 35 abstenções, o novo Mecanismo Europeu de Proteção Civil vem complementar a ação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), criado na sequência das cheias que assolaram a Europa Central no Verão de 2002, enquanto meio de expressão da solidariedade europeia para com a população das regiões da UE afetadas por grandes catástrofes naturais.

"Aqui o objetivo é minimizar, salvar vidas humanas. Essa tem de ser a nossa grande prioridade. Neste momento, passaremos a ter um mecanismo com meios adicionais, que nós insistimos muito -- e aí tenho essa responsabilidade - para que ficasse pronto antes dos incêndios", disse à Lusa.

José Manuel Fernandes esclareceu que, uma vez que a aquisição da reserva de ativos a nível europeu não estará concluída antes do verão, o "rescEU" prevê a possibilidade de alugar meios de combate a incêndios.

"Fica já essa possibilidade disponível. Esta é uma primeira etapa: a partir de agora, este mecanismo será reformulado constantemente mediante as necessidades. E fica esta novidade de o orçamento da UE assumir também ele uma função de proteção da vida das pessoas. Há aqui também uma eficiência que nem sempre notamos: 28 aviões geridos centralmente pela Comissão Europeia têm uma eficácia muito maior do que um avião em cada Estado-membro", notou.

Para o relator do parecer da Comissão parlamentar dos Orçamentos sobre o "RescEU", este mecanismo significa "poupança de meios" e também que o lema "orgulhosamente sós" não funciona.

O novo mecanismo prevê a criação de uma reserva de ativos a nível europeu para responder a catástrofes, incluindo aviões de combate aos incêndios florestais, bombas de água especiais, equipas de busca e salvamento em meio urbano, hospitais de campanha e equipas médicas de emergência, estando ainda previstas ajudas aos Estados-Membros para reforçarem as respetivas capacidades nacionais, financiando a adaptação, a reparação, o transporte e os custos operacionais dos recursos, para fazer face a desastres naturais da UE.

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