O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas para reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, como a atribuição mais célere do subsídio de doença e a necessidade de um período mais curto para aceder ao subsídio por cessação de atividade.
"É uma vitória importante dos trabalhadores a recibo verde porque reforça a sua proteção social, passa a permitir que pelo menos 30 mil trabalhadores passem a ter acesso ao subsídio de desemprego quando não tinham e o subsídio de desemprego é facilitado porque passa para metade o prazo de garantia necessário para os trabalhadores independentes terem acesso à proteção no desemprego", sublinhou aos jornalistas, no parlamento, o deputado do BE José Soeiro.
De acordo com José Soeiro, "este diploma resulta de um processo longo, de uma mobilização dos trabalhadores independentes e de um processo longo de negociação entre o Bloco de Esquerda e o Governo".
"É para nós muito importante que hoje tenha sido concretizado e tenha sido aprovado no Conselho de Ministros, para entrar em vigor no segundo semestre, como estava anunciado e como tinha sido acordado connosco", observou.
O deputado do BE destacou ainda que, com este novo diploma, "há também uma alteração importante na proteção na doença que era a partir do 30.º dia e que passa a ser possível para os trabalhadores independentes a partir do 10.º dia".
"Queria também salientar o facto deste novo regime de proteção social dos trabalhadores independentes permitir o acesso ao acompanhamento a filhos e a netos que estava vedado aos trabalhadores independentes", evidenciou ainda.
Em causa, de acordo com José Soeiro, estão "alterações significativas na proteção social dos trabalhadores a recibo verde que vêm na sequência de um novo regime de contribuições que foi já aprovado com o Orçamento do Estado e que entrou em vigor no início deste ano", e que vai ter efeitos no último trimestre deste ano.
"Este altera o modo de desconto para a Segurança Social dos trabalhadores a recibo verde porque em vez de ser um desconto anual desfasado dos rendimentos, passa a ser um desconto em função dos rendimentos dos últimos três meses e há uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes em cerca de 8% e um aumento das entidades contratantes", explicou.
Num 'briefing' aos jornalistas no final do Conselho de Ministros, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva considerou que a alteração "mais relevante" ocorre no subsídio de doença a atribuir a estes trabalhadores.
Na proteção ao desemprego, considerou o ministro, também "são introduzidas alterações relevantes", sobretudo no prazo de garantia por cessação de atividade, ajustando-o ao prazo previsto para trabalhadores por conta de outrem.
O decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes, aprovado hoje, reduz a metade o período que dá acesso ao subsídio por cessação de atividade: assim, os trabalhadores independentes economicamente dependentes (de uma só entidade contratante) passam a ter acesso ao subsídio por cessação de atividade com 360 dias de desconto (contra os atuais 720).