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Maior proteção social para recibos verdes "é vitória" dos trabalhadores

O BE considerou hoje que as novas medidas de proteção social para os recibos verdes, aprovadas em Conselho de Ministros, são "uma vitória importante dos trabalhadores independentes", resultando de uma longa de negociação entre o partido e o Governo.

Maior proteção social para recibos verdes "é vitória" dos trabalhadores
Notícias ao Minuto

18:42 - 24/05/18 por Lusa

Política José Soeiro

O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas para reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, como a atribuição mais célere do subsídio de doença e a necessidade de um período mais curto para aceder ao subsídio por cessação de atividade.

"É uma vitória importante dos trabalhadores a recibo verde porque reforça a sua proteção social, passa a permitir que pelo menos 30 mil trabalhadores passem a ter acesso ao subsídio de desemprego quando não tinham e o subsídio de desemprego é facilitado porque passa para metade o prazo de garantia necessário para os trabalhadores independentes terem acesso à proteção no desemprego", sublinhou aos jornalistas, no parlamento, o deputado do BE José Soeiro.

De acordo com José Soeiro, "este diploma resulta de um processo longo, de uma mobilização dos trabalhadores independentes e de um processo longo de negociação entre o Bloco de Esquerda e o Governo".

"É para nós muito importante que hoje tenha sido concretizado e tenha sido aprovado no Conselho de Ministros, para entrar em vigor no segundo semestre, como estava anunciado e como tinha sido acordado connosco", observou.

O deputado do BE destacou ainda que, com este novo diploma, "há também uma alteração importante na proteção na doença que era a partir do 30.º dia e que passa a ser possível para os trabalhadores independentes a partir do 10.º dia".

"Queria também salientar o facto deste novo regime de proteção social dos trabalhadores independentes permitir o acesso ao acompanhamento a filhos e a netos que estava vedado aos trabalhadores independentes", evidenciou ainda.

Em causa, de acordo com José Soeiro, estão "alterações significativas na proteção social dos trabalhadores a recibo verde que vêm na sequência de um novo regime de contribuições que foi já aprovado com o Orçamento do Estado e que entrou em vigor no início deste ano", e que vai ter efeitos no último trimestre deste ano.

"Este altera o modo de desconto para a Segurança Social dos trabalhadores a recibo verde porque em vez de ser um desconto anual desfasado dos rendimentos, passa a ser um desconto em função dos rendimentos dos últimos três meses e há uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes em cerca de 8% e um aumento das entidades contratantes", explicou.

Num 'briefing' aos jornalistas no final do Conselho de Ministros, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva considerou que a alteração "mais relevante" ocorre no subsídio de doença a atribuir a estes trabalhadores.

Na proteção ao desemprego, considerou o ministro, também "são introduzidas alterações relevantes", sobretudo no prazo de garantia por cessação de atividade, ajustando-o ao prazo previsto para trabalhadores por conta de outrem.

O decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes, aprovado hoje, reduz a metade o período que dá acesso ao subsídio por cessação de atividade: assim, os trabalhadores independentes economicamente dependentes (de uma só entidade contratante) passam a ter acesso ao subsídio por cessação de atividade com 360 dias de desconto (contra os atuais 720).

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