O protocolo visa incrementar uma melhor articulação entre as partes, designadamente, nas ações que se dirijam à proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.
De acordo com o texto rubricado, sempre que o MP da Comarca de Lisboa solicite esclarecimentos, pedidos de informação, reclamações ou outros elementos relativos ao objeto do protocolo, a DECO/Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor "compromete-se a fornecer todas as informações de que disponha".
Nos casos legalmente admissíveis, o MP da Comarca de Lisboa comunicará à DECO as iniciativas processuais de natureza criminal, bem como as respetivas decisões, cujo âmbito se enquadre no protocolo agora assinado.
Segundo o protocolo, a cooperação entre as duas partes poderá traduzir-se na realização de reuniões, envio de documentação, estabelecimento de contactos diretos de comunicação eletrónica e participação em ações de formação ou de informação.
Pelo protocolo, as partes comprometem-se ainda a promover a realização de "reuniões periódicas para discussão de matérias e a promoção de atividades relativamente aos direitos e legítimos interesses dos consumidores, com a finalidade de estabelecer balanços de atividade desenvolvida e propiciar a ponderação de questões que assumam relevante interesse" ao abrigo do protocolo.
O protocolo estipula o compromisso das partes a guardar o sigilo das informações que obtenham no âmbito do protocolo e que não sejam do domínio público.
No âmbito das atribuições conferidas pela lei e pela Constituição, compete ao MP exercer a ação penal, assumindo, nomeadamente, a proteção do consumo de bens e serviços, a defesa de interesses coletivos e difusos, bem como promover e realizar ações de prevenção criminal.
O protocolo produzirá efeitos a partir de hoje, tendo o MP sido representado na assinatura pelo magistrado coordenador José António Branco, enquanto a DECO esteve representada pelos membros da Comissão Executiva, Jorge Manuel Morgado Fernandes e Luís Sieuve de Lima da Silveira Rodrigues.