Marcelo promulga lei que proíbe o abate de animais vadios

O Presidente da República promulgou um diploma sobre recolha de animais e outro com origem numa proposta do Governo que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias.

Houve um "esforço" para acolher pareceres sobre Barrigas de Aluguer

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Lusa
28/07/2016 21:59 ‧ 28/07/2016 por Lusa

País

Presidência

A promulgação destes dois decretos da Assembleia da República foi divulgada através da página da Presidência da República na Internet.

Sobre o decreto relativo aos impostos sobre combustíveis, Marcelo Rebelo de Sousa divulgou uma nota em que afirma ter optado pela promulgação "embora não seja, porventura, muito curial atribuir a portaria a possibilidade conferida no presente diploma".

O chefe de Estado acrescenta que decidiu promulgar o diploma "tendo em atenção o objetivo de minorar efeitos do aumento da carga fiscal indireta, efeitos esses gravosos para setor sensível da economia portuguesa".

Com origem numa proposta de lei, este decreto que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o Regime Geral das Infrações Tributárias foi aprovado em votação final global a 20 de julho com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e a abstenção de PSD e CDS-PP.

O outro decreto da Assembleia da República hoje promulgado estabelece medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

Este diploma, um texto de substituição apresentado pela Comissão de Ambiente, com base num projeto de lei do PCP e numa iniciativa de cidadãos, foi aprovado por unanimidade em votação final global a 09 de junho.

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