Para a suspensão da pena, o arguido fica sujeito a regime de prova e ao dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.
Um outro arguido, que intermediou o contacto com o falso procurador, foi condenado, como cúmplice, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.
Ambos os arguidos foram condenados por corrupção ativa agravada, na forma tentada.
O falso procurador, que era funcionário judicial no Tribunal da Póvoa de Lanhoso, também foi arguido, acusado de burla qualificada, mas acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado e o ofendido deu concordância à extinção do procedimento.
O processo começou quando o arguido empresário da noite viu ser-lhe aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Este empresário comentou o assunto com outro arguido, "que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação", ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.
Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, "com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito".
O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.
No entanto, a medida de coação não seria alterada.
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