O arguido, de 30 anos, foi condenado em setembro de 2015, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira a três anos e meio de prisão por um crime de violência doméstica e cinco anos por um crime de explosão, tendo, na ocasião, o coletivo de juízes aplicado um cúmulo jurídico de seis anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 12.750 euros à ex-companheira e 4.600 euros à dona da habitação contígua à residência onde ocorreu a explosão.
O Ministério Público (MP) recorreu para a Relação que, por decisão agora proferida, condenou também o arguido por um crime de detenção de arma proibida, de que tinha sido absolvido na primeira instância.
Refazendo o cúmulo jurídico, ficou com uma pena única de seis anos e meio de prisão.
Apesar de dar como provado que a explosão foi provocada pelo arguido, o Tribunal de Santa Maria da Feira considerou que aquele não teve a intenção de matar a então namorada, como dizia a acusação do MP.
"O tribunal não ficou com essa ideia", referiu, na ocasião, o juiz presidente, adiantando que o arguido deflagrou o engenho explosivo apenas quando se apercebeu que a ex-companheira já não se encontrava em casa.
Os factos ocorreram na tarde do dia 24 de outubro de 2014, na residência que o arguido partilhava com a então namorada em Gião, no concelho de Santa Maria da Feira.
De acordo com a investigação, o arguido não aceitou o fim da separação pretendida pela ofendida e deflagrou um engenho explosivo à base de nitrato de amónio, que trazia consigo, no interior da garagem do domicílio comum.
A explosão provocou danos na residência e numa habitação contígua, no valor total de cerca de 40 mil euros.
Devido aos ferimentos sofridos, o suspeito foi submetido a internamento e tratamento hospitalar, que se prolongou durante mais de três semanas.