Relação agrava pena a homem que explodiu casa da namorada

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou a pena aplicada em primeira instância a um homem suspeito de ter explodido a casa da namorada, por não aceitar a separação, disse hoje fonte ligada ao processo.

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Lusa
02/03/2016 11:06 ‧ 02/03/2016 por Lusa

País

Feira

O arguido, de 30 anos, foi condenado em setembro de 2015, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira a três anos e meio de prisão por um crime de violência doméstica e cinco anos por um crime de explosão, tendo, na ocasião, o coletivo de juízes aplicado um cúmulo jurídico de seis anos de prisão.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 12.750 euros à ex-companheira e 4.600 euros à dona da habitação contígua à residência onde ocorreu a explosão.

O Ministério Público (MP) recorreu para a Relação que, por decisão agora proferida, condenou também o arguido por um crime de detenção de arma proibida, de que tinha sido absolvido na primeira instância.

Refazendo o cúmulo jurídico, ficou com uma pena única de seis anos e meio de prisão.

Apesar de dar como provado que a explosão foi provocada pelo arguido, o Tribunal de Santa Maria da Feira considerou que aquele não teve a intenção de matar a então namorada, como dizia a acusação do MP.

"O tribunal não ficou com essa ideia", referiu, na ocasião, o juiz presidente, adiantando que o arguido deflagrou o engenho explosivo apenas quando se apercebeu que a ex-companheira já não se encontrava em casa.

Os factos ocorreram na tarde do dia 24 de outubro de 2014, na residência que o arguido partilhava com a então namorada em Gião, no concelho de Santa Maria da Feira.

De acordo com a investigação, o arguido não aceitou o fim da separação pretendida pela ofendida e deflagrou um engenho explosivo à base de nitrato de amónio, que trazia consigo, no interior da garagem do domicílio comum.

A explosão provocou danos na residência e numa habitação contígua, no valor total de cerca de 40 mil euros.

Devido aos ferimentos sofridos, o suspeito foi submetido a internamento e tratamento hospitalar, que se prolongou durante mais de três semanas.

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