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Constituição tem lugar para eutanásia, mas não sem profundo debate

Manifesto sobre a eutanásia coloca questões jurídicas sobre a mesa. Advogados ajudam a compreender o que pode estar em causa.

Constituição tem lugar para eutanásia, mas não sem profundo debate
Notícias ao Minuto

09:10 - 19/02/16 por Goreti Pera e Andrea Pinto

País Legislação

Desde que um conjunto de 112 personalidades assinou e apresentou o manifesto ‘Direito a morrer com dignidade’, a possibilidade de introduzir a eutanásia na legislação portuguesa tem estado na ordem do dia.

Se os signatários consideram que a legalização da morte assistida pode ser comtemplada e que a morte com dignidade é um direito individual de cada um, há quem defenda o contrário e entenda que a eutanásia colide com o direito inviolável à vida, contemplado na Constituição da República. Esse não é, contudo, o entendimento de dois advogados contactados pelo Notícias ao Minuto.

“O direito à vida é inviolável, mas há um conjunto de situações, como a legítima defesa, que fazem com que se tenha de violar esse direito”, considera Daniel Torres Gonçalves. O oficioso especializado em direito da saúde acredita que “o legislador tem espaço de manobra para definir a existência da eutanásia”.

Também Raquel Almeida entende que a legalização da eutanásia “não colide com o princípio constitucional de que a vida humana é inviolável”. A título de exemplo, lembra que “aquando da legalização do aborto não houve qualquer alteração à Constituição”.

Há, contudo, de definir com rigor a noção de eutanásia e estabelecer requisitos. “Aquilo que é mais aceite na comunidade científica passa por a eutanásia poder ser só requerida pelo próprio paciente. A lei tem de estabelecer requisitos, que suponho que passassem por uma situação de doença terminal e incurável e de sofrimento insuportável”, salienta, por sua vez, o advogado.

Ainda neste âmbito, há que saber distinguir entre a eutanásia voluntária, que se refere a acabar com a vida de alguém que “está consciente, de forma livre, reiterada e informada”; não voluntária, quando a pessoa “não tem condições para dizer se quer acabar com a vida”; e a involuntária, em que “a pessoa nem é tida em conta”. “Esta última é aquilo que na minha opinião a lei qualifica como homicídio”, atira Daniel Torres Gonçalves.

O assunto não é fácil de gerar consenso, até porque “mexe com muitos sentimentos e crenças” que se tornam “difícil de um cidadão em geral compreender”, refere, motivo pelo qual se sublinha a importância [muito antes de qualquer referendo] de um debate que esclareça a população.

“Espero que este seja um debate profundo e longo. Isto é uma questão que deve ultrapassar o campo político porque se refere ao mais delicado que o ser humano tem e porque com guerras políticas não ganha ninguém, nem os políticos, nem as pessoas”, apela o causídico, colocando a hipótese de o tema ser discutido “em fóruns diferentes”.

“Antes de mais é necessário que as pessoas tenham a perfeita consciência do que é a morte assistida e de haver por parte do Estado uma sensibilização ou instrução para a questão”, defende Raquel Almeida.

A discussão deve, porém, “ser feita por quem está mais capacitado para a fazer”. Ainda que nenhum dos advogados rejeite a hipótese de referendar a legalização da eutanásia, fazem notar que “é uma matéria muito difícil de o cidadão em geral compreender”.

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