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Tribunal deteta irregularidades em contas das eleições nos Açores

O Tribunal Constitucional detetou irregularidades nas contas apresentadas por várias candidaturas às eleições para o parlamento dos Açores em outubro de 2012, como donativos indiretos e despesas faturadas depois das eleições, divulgou hoje aquela entidade.

Tribunal deteta irregularidades em contas das eleições nos Açores
Notícias ao Minuto

18:35 - 10/11/15 por Lusa

País 2012

A auditoria das contas, feita pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), identificou imputações comuns a várias candidaturas, tais como ações e ou meios de campanha não refletidos nas contas da campanha, refere um acórdão, com data de 02 de novembro.

De acordo com o documento, entre as irregularidades conta-se também a omissão da publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro e não apresentação do balanço ou anexo às contas da campanha, bem como donativos indiretos e de pessoa coletiva.

Contribuições para a campanha não certificadas pelos órgãos competentes, falta de evidência do encerramento da conta bancária da campanha, documentação de prestação de contas não assinados pelos mandatários financeiros, inelegibilidade de despesas e falta de explicação de despesas ou receitas e despesas faturadas após o ato eleitoral são outras das irregularidades detetadas.

O Tribunal Constitucional apreciou e fiscalização as contas da campanha eleitoral do BE, CDU, MPT, PAN, PCTP/MRPP, PDA, CDS-PP, PPM, Plataforma de Cidadania (PPM-PND), PSD, PS e PTP.

Nas contas das candidaturas do Bloco de Esquerda (BE), Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), CDU e PSD, por exemplo, foram detetados donativos indiretos, que correspondem a pagamentos de despesas por terceiros (combustíveis, telecomunicações, transportes, alimentação ou alojamento), ainda que a título de adiantamentos posteriormente reembolsados pela conta da campanha.

Segundo lembrou o acórdão do TC, "todas as despesas da campanha são pagas através da conta bancária para o efeito aberta pelas candidaturas e qualquer pagamento de despesas realizado por terceiros, em benefício da candidatura, corresponde a uma receita proibida, porque obtida de forma não admitida por lei".

No contraditório todos os partidos alegam que "muitas vezes são os apoiantes, no local, que realizam as despesas necessárias" e que, "muitas vezes, não é possível prever as despesas ou quem irá realizá-las".

Relativamente ao donativo de pessoa coletiva, o TC constatou que a CDU procedeu a comícios-jantares sem apresentar as despesas do aluguer de vários espaços, alegando que foram cedidos a título gratuito, mas o tribunal evocou que isso constitui um donativo em espécie, o que é proibido.

As conclusões foram enviadas pelo Tribunal Constitucional ao Ministério Público para "eventual aplicação das sanções".

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