Morte nas urgências vale processo? Se o médico for 'tarefeiro', não
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) pode inspecionar mas não pode agir com todos os médicos da mesma maneira, mesmo quando em causa estão investigações a mortes de pacientes nas urgências.
© PixaBay
País IGAS
Três dos oito casos de mortes nas urgências públicas no passado inverno foram enviados pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) para o Ministério Público. Em causa está o facto de haver indícios de que as regras da prática médica não foram cumpridas.
Segundo o Público, entre os médicos que estarão sob suspeita incluem-se 'tarefeiros', médicos contratados a empresas privadas de prestação de serviços, uma prática que aumentou nos hospitais públicos portugueses durante os últimos anos, como forma de poupança.
Mas dos casos avaliados pelo IGAS, apenas um, em Aveiro, valeu a sugestão à administração para que fossem instaurados procedimentos disciplinares a um médico e a um enfermeiro, ambos com contrato individual de trabalho.
A diferença é que nos restantes casos os processos foram arquivados pela IGAS porque os médicos 'tarefeiros' não possuem relações jurídicas de emprego com o Estado. Como tal, ficam de fora do regime aplicável na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Inicialmente, o mesmo jornal tinha avançado, baseando-se nas conclusões do IGAS, que os oito inquéritos abertos por mortes nas urgências no passado inverno - altura marcada por longas esperas nas urgências públicas - tinham sido arquivados e não podiam ser imputados aos médicos.
Mas na verdade houve indícios de que nem todas as regras foram respeitadas nestes três casos. Como o IGAS está limitado na sua ação quando se tratam de médicos 'tarefeiros', os casos registados no último inverno seguiram tanto para o Ministério Público como para a Ordem dos Médicos.
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