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Portugal pagará 12 mil euros por morosidade de tribunais

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 11.830 euros ao arquiteto paisagista Rui Pedro Valada Matos das Neves, por danos morais resultantes da morosidade processual dos tribunais administrativos de Lisboa.

Portugal pagará 12 mil euros por 
morosidade de tribunais
Notícias ao Minuto

15:01 - 29/10/15 por Lusa

País TEDH

Em dezembro de 1990, o requerente estagiou no departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos da Câmara Municipal de Lisboa (CML), findo o qual a autarquia celebrou um contrato de prestação de serviços pelo prazo de um ano, renovável anualmente.

No final de 1998, foi-lhe pedido que desenvolvesse um projeto de desenvolvimento urbano num gabinete de apoio à CML, tendo, em final de julho de 2002, a autarquia extinguido o gabinete e dispensado dos serviços o arquiteto.

A 09 de julho de 2003, o requerente intentou uma ação contra a CML e o presidente da autarquia, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a pedir o reconhecimento do contrato de trabalho que o ligava ao município. Solicitava ainda o direito à categoria profissional de consultor de arquitetura paisagista, reclamando também o pagamento de salários e indemnizações pelos danos resultantes do não cumprimento do contrato de trabalho.

Em abril de 2004, na sequência da reforma do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, o processo foi transferido para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, tendo, em 2006, 2007 e 2008, pedido informações sobre as razões do atraso no andamento do processo.

A 25 de novembro de 2009, o tribunal citou as partes para apresentarem alegações complementares, pedido renovado em junho de 2011.

A 07 de fevereiro de 2012, o Ministério Público reconheceu a existência de um contrato de trabalho desde 27 de novembro de 1991, entre a CML e Valada Matos das Neves. Nesse mesmo ano, o arquiteto reclamou, junto do tribunal, pelo atraso na resolução do caso.

Em decisão de 05 de março de 2013, o Tribunal Administrativo de Lisboa reconheceu a existência de um contrato de trabalho entre o arquitecto e a CML, desde dezembro de 1990, e a categoria profissional invocada pelo requerente.

A 18 de março de 2013, a CML recorreu da decisão, o tribunal admitiu o recurso (com efeito suspensivo) e enviou o caso para o Tribunal Central Administrativo do Sul.

A 17 de maio de 2013, o arquiteto requereu a nulidade do recurso da CML, uma vez que esta não apresentou alegações de recurso no prazo legal. Dez dias depois, o Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão ao arquiteto.

O requerente exigia 179.330,22 euros de indemnização, correspondente à soma dos salários que não recebeu, devido ao atraso dos tribunais administrativos de Lisboa, e pedia ainda 15 mil euros por prejuízo moral resultante da morosidade processual.

O TEDH não aceitou a petição do requerente por danos materiais, mas reconheceu a existência de alguns danos morais, estipulando que seja indemnizado pelo Estado português em 11.830 euros.

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