Supremo Tribunal não admite recurso de José Sócrates para o Pleno

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso do 'habeas corpus' de José Sócrates para o Pleno das Secções Criminais deste tribunal superior, numa decisão tomada pelo juiz conselheiro Santos Cabral, informou hoje o STJ.

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Lusa
22/04/2015 17:38 ‧ 22/04/2015 por Lusa

País

Habeas corpus

Com esta decisão, o ex-primeiro-ministro José Sócrates vai continuar em prisão preventiva no âmbito da "Operação Marquês", em que está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção.

Na fundamentação, Santos Cabral refere que a recusa de libertação imediata ('habeas corpus') do ex-primeiro-ministro, tomada a 16 de março, não foi "proferida em primeira instância, pois que a mesma tem exatamente como pressuposto a decisão proferida num outro processo pendente nas instâncias".

"Igualmente é exato que (...) seria incoerente na lógica do sistema, que o arguido preso, não podendo recorrer do acórdão do Tribunal da Relação que tivesse apreciado o seu recurso ordinário, já o pudesse fazer do acórdão do STJ que julgasse a impugnação extraordinária, de matriz diferente e mais simplificada", escreve Santos Cabral.

A 16 de março, o STJ rejeitou o pedido de libertação imediata ('habeas corpus') de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral.

No dia seguinte, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso da defesa de José Sócrates, a contestar a prisão preventiva, aplicada pelo juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Na fundamentação do STJ, quando recusou a libertação de José Sócrates, em março, lia-se: "O 'habeas corpus' não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio".

O pedido de libertação imediata foi intentado pela defesa de Sócrates com base em dois eixos fundamentais: na manifesta incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para apreciar os autos em que é arguido o ex-líder do PS, e na ilegalidade do despacho de 24 de novembro do juiz Carlos Alexandre (TCIC), que manteve a medida de coação de prisão preventiva do ex-primeiro-ministro.

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