Em nota divulgada, o Ministério da Justiça indicou ter adoptado o processo legislativo “adequado”, uma vez que sem o decreto-lei publicado na segunda-feira, em Diário da República, “não haveria base jurídica para as portarias, as quais se encontram já elaboradas”.
“O Balcão Nacional do Arrendamento é competente para tramitar o procedimento especial de despejo em todo o território nacional e, cumprindo escrupulosamente o previsto, estará em funcionamento pleno ainda esta semana”, acrescentou o Ministério da Justiça.
Em vigor a partir de hoje, o decreto-lei n.º1/2013, que possibilita ao senhorio despejar de uma forma “célere e eficaz”, prevê a necessidade de portarias do Ministério da Justiça, nomeadamente sobre a forma e modelo do requerimento de despejo e os honorários a pagar.
Este procedimento especial de despejo aplica-se à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por oposição à renovação e por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas, por denúncia pelo arrendatário.
Outros motivos são a resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas.
O BNA foi criado junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado é necessária uma prévia autorização judicial para a entrada.
Também podem intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou um receio justificado de resistência.