Segundo Tiago Farias, os automóveis infratores foram detetados durante as "campanhas regulares" de fiscalização levadas a cabo pela autarquia em conjunto com a Polícia Municipal.
As restrições de circulação em Zonas de Emissão Reduzida em Lisboa arrancaram em julho de 2011. A segunda fase foi implementada em 2012, e a terceira iniciou-se hoje, com os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 a passarem a estar proibidos de circular entre as 07:00 e as 21:00 dos dias úteis no centro de Lisboa.
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
A fiscalização destas medidas está a cargo da PSP e da Polícia Municipal que, segundo o Diretor Municipal de Mobilidade e Transportes, realizam regularmente "campanhas aleatórias com uma forte parte pedagógica, de informação".
"Este ano, e ainda estamos em janeiro, já fizemos várias", afirmou Tiago Farias.
O objetivo destas restrições à circulação é "garantir que, de forma progressiva, a cidade tenha veículos de emissão reduzida".
As exceções a estas restrições abrangem veículos de emergência, de pessoas com mobilidade condicionada, históricos (que estejam certificados pelas entidades oficiais), movidos a gás natural e GPL, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores e motociclos.
Os veículos com dísticos de estacionamento de residente das zonas 5 (Avenida da Liberdade), 12 (Chiado) e 13 (Baixa) poderão circular na zona 1 e os automóveis pertencentes a residentes em Lisboa poderão circular na zona 2.
Além disso, os táxis terão um período de exceção, entre hoje e 30 de junho. A partir de 01 de julho, apenas os táxis com matrículas posteriores a julho de 1992 poderão circular nas zonas 1 e 2.
Um ano mais tarde, em julho de 2016, os táxis com matrícula anterior a 1996 deixam de poder circular na zona 1. Em julho de 2017, as regras aplicadas aos veículos em geral passam a aplicar-se também aos táxis, ou seja, na zona 1 só podem circular carros com matrícula posterior a 2000 e na zona 2 posterior a 1996.
As restrições são impostas pelo ano da matrícula do automóvel, no entanto carros anteriores a 1996 ou 2000 poderão circular nas zonas restritas caso tenham instalado equipamentos de redução de emissões, homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), que deverão possibilitar, pelo menos, o cumprimento da norma de emissões mínima requerida.