Circular em zonas restritas de Lisboa rende cem multas por ano

Cerca de uma centena de automóveis foram multados por ano, desde julho de 2011, em Lisboa, por circularem indevidamente em Zonas de Emissão Reduzida (ZER), disse à agência Lusa o Diretor Municipal de Mobilidade e Transportes.

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Lusa
15/01/2015 13:54 ‧ 15/01/2015 por Lusa

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Segundo Tiago Farias, os automóveis infratores foram detetados durante as "campanhas regulares" de fiscalização levadas a cabo pela autarquia em conjunto com a Polícia Municipal.

As restrições de circulação em Zonas de Emissão Reduzida em Lisboa arrancaram em julho de 2011. A segunda fase foi implementada em 2012, e a terceira iniciou-se hoje, com os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 a passarem a estar proibidos de circular entre as 07:00 e as 21:00 dos dias úteis no centro de Lisboa.

As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).

Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).

A fiscalização destas medidas está a cargo da PSP e da Polícia Municipal que, segundo o Diretor Municipal de Mobilidade e Transportes, realizam regularmente "campanhas aleatórias com uma forte parte pedagógica, de informação".

"Este ano, e ainda estamos em janeiro, já fizemos várias", afirmou Tiago Farias.

O objetivo destas restrições à circulação é "garantir que, de forma progressiva, a cidade tenha veículos de emissão reduzida".

As exceções a estas restrições abrangem veículos de emergência, de pessoas com mobilidade condicionada, históricos (que estejam certificados pelas entidades oficiais), movidos a gás natural e GPL, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores e motociclos.

Os veículos com dísticos de estacionamento de residente das zonas 5 (Avenida da Liberdade), 12 (Chiado) e 13 (Baixa) poderão circular na zona 1 e os automóveis pertencentes a residentes em Lisboa poderão circular na zona 2.

Além disso, os táxis terão um período de exceção, entre hoje e 30 de junho. A partir de 01 de julho, apenas os táxis com matrículas posteriores a julho de 1992 poderão circular nas zonas 1 e 2.

Um ano mais tarde, em julho de 2016, os táxis com matrícula anterior a 1996 deixam de poder circular na zona 1. Em julho de 2017, as regras aplicadas aos veículos em geral passam a aplicar-se também aos táxis, ou seja, na zona 1 só podem circular carros com matrícula posterior a 2000 e na zona 2 posterior a 1996.

As restrições são impostas pelo ano da matrícula do automóvel, no entanto carros anteriores a 1996 ou 2000 poderão circular nas zonas restritas caso tenham instalado equipamentos de redução de emissões, homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), que deverão possibilitar, pelo menos, o cumprimento da norma de emissões mínima requerida.

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