"A nossa política de imigração foi apresentada, foi explicada aos governos desses países", disse António Leitão Amaro em conferência de imprensa após o conselho de ministros, no dia em que o Presidente da República promulgou a chamada lei dos estrangeiros.
Recordando os exemplos da cimeira com o Brasil, realizada no início do ano, e da visita de Estado do Presidente de Angola, que decorreu mais recentemente, o ministro assegurou que o executivo que integra "valoriza muito a relação com esses governos".
"Estamos muitíssimo tranquilos e todas as discussões que deveriam ter sido tidas entre governos foram tidas francamente entre governos de países irmãos e governantes que têm um elevado respeito mútuo entre si", realçou.
Segundo António Leitão Amaro, as mudanças na política de imigração incluem ainda a lei da nacionalidade, que classificou como "importante, mas que torna a obtenção da nacionalidade mais exigente".
Em resposta aos jornalistas, o ministro da Presidência defendeu ainda que as políticas de imigração adotadas "transmitem um tratamento mais digno e favorável" aos cidadãos da CPLP do que a outros e também "mais favorável e mais digno" do que acontecia antes de o atual Governo tomar posse.
Leitão Amaro recordou que 220 mil cidadãos de países da CPLP "não tinham um cartão, tinham um papel, com o prazo de validade de um ano", quando todos os outros estrangeiros tinham títulos de residência de dois anos.
"Os cidadãos da CPLP eram tratados pior", alegou Leitão Amaro, ao salientar que a lei da nacionalidade, que pretende alargar os prazos para obtenção da cidadania portuguesa, estabelece um prazo mais favorável para os cidadãos da CPLP, sete anos, quando são dez para os restantes.
"O facto de nós estarmos a ser mais exigentes -- e estamos -- nas regras sobre quem entra não é incompatível, pelo contrário, com a consequência de quem entra e quem já cá está ser melhor tratado -- e é -- e os governantes desses países sabem", referiu o ministro.
Na nota em que anunciou a promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que a lei dos estrangeiros, revista e aprovada por 70% dos deputados, "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional".
O decreto da Assembleia da República altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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