"Aquilo que foi corrigido preenche os requisitos mínimos". Foi desta forma que o Presidente da República reagiu, esta quinta-feira, à sua decisão de promulgar a Lei dos Estrangeiros.
Justificando ainda que se tivesse dúvidas sobre a nova versão da lei, o diploma "voltava para o tribunal". "Vendo atentamente o que foi feito e o que resultou da revisão dos vários pontos que o Tribunal Constitucional tinha colocado, posso dizer que foram minimamente cumpridos aquilo que eram os requisitos, as exigências colocadas" declarou.
Marcelo Rebelo de Sousa lembrou, em declarações aos jornalistas à margem de uma visita à obra do futuro Matadouro - Centro Cultural do Porto, que anteriormente enviou o documento ao Tribunal Constitucional "por considerar que se podia discutir para ir mais longe" e porque "havia dúvidas" em relação ao mesmo. Contudo, a partir do momento em que a Assembleia da República aceitou corrigir alguns pontos, "aprovei", referiu.
Destacou ainda que 70% dos deputados da Assembleia da República aprovarem a nova lei é "importante". "É uma margem brutal. É mais de dois terços. Para a revisão da Constituição precisa-se só dois terços".
Questionado se as alterações ao documento deveriam ter "ido mais longe", considerou não se tratar disso: "Durante muito tempo, a maioria parlamentar estava numa onda. Essa onda mudou. E mudou num sentido claramente oposto. A democracia é isso".
Marcelo disse haver, atualmente, duas posições sobre a presença de imigrantes em Portugal: a de que é necessário uma política num "sentido restritivo" e a de que a "economia e a sociedade portuguesas precisam de mão de obra".
"E, portanto, há de haver um momento em que este debate - que vai ser feito nos próximos anos - será sobre onde é que está o ponto de equilíbrio entre uma visão, de abertura muito significativa, que foi a que dominou até há 10 anos, uma visão oposta de que tem que se fechar", previu.
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal - não abrangendo os refugiados - e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A 24 de julho, o Presidente da República submeteu a primeira versão do decreto do parlamento ao Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Para Marcelo, as alterações em matéria de reagrupamento familiar pareciam "restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".
O acórdão do Tribunal Constitucional, de 8 de agosto, declarou inconstitucionais cinco normas do decreto do parlamento, sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício e direito de recurso, por violação de normas da Constituição sobre direito a constituir família e à convivência entre pais e filhos, entre outras, e do princípio da reserva de lei em matéria de direitos, liberdades e garantias.
Entre as mudanças introduzidas no novo de decreto, quanto ao reagrupamento familiar, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos", mas este prazo não se aplica aos "menores ou incapazes a cargo" nem ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo".
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