Procurar

Freguesias desagregadas: Governo apresenta proposta para haver pagamento

O Governo entregou hoje uma proposta de lei que clarifica procedimentos no âmbito da desagregação de 302 freguesias após as autárquicas de outubro, assegurando o pagamento dos funcionários destas autarquias entre as eleições e o final do ano.

Freguesias desagregadas: Governo apresenta proposta para haver pagamento

© Pedro Gomes/Getty Images

Lusa
26/09/2025 17:29 ‧ há 4 dias por Lusa

Segundo a proposta de lei, que o Executivo entregou hoje ao parlamento, em outubro a Direção-geral das Autarquias Locais (DGAL) vai antecipar a transferência para as uniões de freguesias a extinguir "das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente, previstas" no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), relativas a novembro e a dezembro.

 

Esta medida permite assegurar o pagamento da remuneração dos funcionários das juntas de freguesia envolvidas neste processo até ao final do ano.

A proposta estabelece também que a extinção das freguesias e a criação de novas freguesias "não determina a caducidade das deliberações com eficácia externa".

Entre estas deliberações está a transferências de competências celebradas entre municípios e as uniões de freguesia em processo de desagregação, que desta forma continuam em vigor aquando da instalação das novas freguesias, exceto se forem denunciadas "por uma das partes".

Segundo o Governo, esta proposta de lei justifica-se porque, no decurso e concretização dos procedimentos previstos no diploma que aprovou a desagregação de freguesias, "suscitou-se um conjunto alargado de dúvidas fundadas quanto a aspetos operativos", pelo que vem agora regular "as lacunas identificadas pelos seus aplicadores".

Esta proposta tinha sido anunciada em 22 de julho, no parlamento, pelo ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que considerou que a lei que aprovou a desagregação de freguesias era insuficiente para resolver alguns problemas práticos.

Entre estes estava a transferência mensal das verbas do OE2025 para as freguesias, uma vez que as novas podem não ser constituídas exatamente no dia seguinte às eleições, o que poderia pôr em causa o pagamento de ordenados aos trabalhadores, por exemplo.

Outro dos problemas levantados então foram as validades dos contratos interadministrativos que delegam competências dos municípios em freguesias, propondo-se que os contratos entre os municípios e as uniões de freguesia a extinguir se mantenham válidos nas freguesias a repor, exceto se forem denunciados por uma das partes.

Na proposta, ficam ainda clarificados quais são todos os atos preparatórios estritamente necessários para concretizar a extinção da freguesia, nomeadamente, a aprovação dos mapas finais com a discriminação de todos os trabalhadores, bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias.

Fica estabelecido ainda que as freguesias repostas "sucedem nos direitos e obrigações das freguesias extintas, transmitindo-se para aquelas os ativos".

Caso a comissão de extinção não tenha deliberado sobre este assunto ou tenha deliberado de forma incompleta, aplica-se uma divisão proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias, com uma ponderação de 50% para cada uma das variáveis.

Com exceção das competências atribuídas à comissão de extinção e à comissão instaladora, os órgãos de freguesia a extinguir mantêm as suas competências até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos e estão "obrigados a garantir a existência dos meios necessários ao normal funcionamento das freguesias resultantes de desagregação, designadamente ao nível de 'software' informático e de bens e serviços correntes".

No entanto, entre a data das eleições e a data da última instalação dos novos órgãos eleitos naquelas eleições, "apenas poderão dispor dos ativos e passivos, dos direitos e das obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais e dos trabalhadores afetos às freguesias cujos órgãos ainda não tomaram posse e com poderes circunscritos às respetivas áreas geográficas".

Estes autarcas que desempenham funções executivas têm de aprovar e prestar contas ao Tribunal de Contas relativamente ao período entre 01 de janeiro de 2025 e a data em que se considere extinta a respetiva freguesia.

Na proposta é considerado que, se os titulares dos órgãos autárquicos a extinguir forem eleitos também para os órgãos autárquicos a instalar, existe um impedimento, pelo que devem ser substituídos no órgão a extinguir.

Caberá à DGAL inscrever, gratuitamente, as novas freguesias no ficheiro central de pessoas coletivas públicas.

A proposta de lei salvaguarda todos os atos que tenham sido praticados desde a entrada em vigor da lei de desagregação de freguesias, publicada em 13 de março deste ano.

Na sequência das próximas autárquicas, que se realizam em 12 de outubro, decorre a desagregação de 135 uniões para repor 302 das freguesias agregadas pela reforma administrativa de 2013, segundo uma lei aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março.

Até às eleições estão a decorrer trabalhos preparatórios por comissões de extinção, uma por cada união de freguesias a extinguir.

Após a eleição dos novos órgãos autárquicos, já com a nova designação, estas 302 freguesias serão formalmente repostas, tendo sido criadas comissões instaladoras, um órgão temporário, que vai assegurar a instalação e o funcionamento de cada uma destas autarquias.

Leia Também: Assembleia de Lisboa defende revisão do atual plano de apoio a sem-abrigo

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10