Professor universitário foi condenado pelo crime de violência doméstica contra a sua ex-mulher, a quem ofendia à frente do filho menor, com afirmações como “burra do c******” e "doente mental".
Segundo o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, o homem foi condenado a uma pena suspensa de três anos e dois meses de prisão, pena confirmada no início deste mês, depois de um recurso interposto pelo próprio.
O caso terá tido início com o divórcio do casal, em 2021. O professor, de 59 anos, e a ofendida, de 52, casaram em 2023, tendo tido dois filhos em comum. O casal decidiu divorciar-se tendo o homem alegado como justificação que houve uma alteração da "dinâmica conjugal na sequência de uma desestabilização emocional" da mulher que é professora do ensino especial, acusando-a mesmo de ser bipolar. Já a mulher alegou querer o divórcio devido a discordância em relação às “responsabilidades parentais e com o exercício profissional do arguido, que sempre se sobrepuseram à primeira e influenciaram a relação do casal”.
Após o divórcio, o filho mais velho do casal, que tinha entre 17 e 18 anos, terá ficado a viver com o pai, enquanto o mais novo, com 4 anos, ficou com a mãe.
Porém durante as visitas em que ficava com o pai, terão ocorrido várias ofensas por parte do arguido à ex-mulher, factos que ocorreram entre 2022 e 2023.
Segundo relatou a própria, em maio de 2022, o homem dirigiu-se a sua casa ao final do dia para visitar o filho, altura em que começou a insultá-la, chamando-lhe nomes como “és uma burra do c******”, “doente mental” ou “anormal”.
“A assistente foi obrigada a desligar a campainha da residência o que fez com que o arguido lhe tivesse ligado para o telemóvel e dirigido os insultos supra referidos”, pode ler-se no acórdão.
Numa outra situação, em que os dois se cruzaram no Jardim de Infância do filho, o homem voltou a dirigir-lhe estes insultos, em frente às educadora do filho, deixando a ex-mulher envergonhada.
Para os desembargadores Jorge M. Langweg, Isabel Namora e João Cardoso “as ameaças e insultos afetaram a assistente fazendo com que se sentisse desvalorizada e triste e vivesse em estado de desassossego e causaram-lhe danos morais e sentimento de enorme vergonha e vexame, ofendendo-a na sua dignidade pessoal”, sentimentos esses que foram “ampliados pela circunstância de terem sido praticados na presença do filho, de uma vizinha e de uma auxiliar de ação educativa do jardim de infância frequentado pelo filho”.
Referem ainda que, pelo facto de ser professor universitário, torna a situação “mais censurável […] uma vez que o arguido tem uma maior capacidade de compreender o potencial de danosidade dos maus tratos por si infligidos à sua ex-mulher, num assomo de notório egocentrismo e manifestação de complexo de superioridade”. Segundo o Jornal de Notícia o homem exercia funções no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade de Lisboa.
O homem tentou recorrer da decisão, alegando a sua defesa que a forma como a mulher testemunhou em tribunal, sem apresentar medo do arguido, prova que “não há medo, não há inquietação, não há temor pelo arguido”. Acrescenta, ainda, que as ofensas usadas durante as discussões não têm relevância penal para integrarem uma conduta de “maus tratos”, e por conseguinte para serem tipificadas como um crime de violência doméstica. Acrescenta, ainda, que o filho não apresenta quais quer danos psicológicos ou físicos no decorrer das discussões.
O tribunal não concordou e condenou o arguido a uma pena única de 3 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução por 4 anos e ainda a obrigação de frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica (PAVD), com a duração mínima de 18 meses; a proibição de contatos, por qualquer meio com a vítima.
Leia Também: Em dois dias, GNR deteve três homens por violência doméstica em Portugal