O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP), através da Divisão Policial da Amadora, deteve, no passado dia 10 de julho, dois jovens, suspeitos da prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo e por resistência e coação, foi esta segunda-feira anunciado.
Em comunicado, a força de segurança explica que os polícias "visualizaram um indivíduo que correspondia às características" de um suspeito "que na noite de 4 para 5 de julho havia agredido um polícia e encetado fuga".
De forma a confirmar as suspeitas de que se tratava da mesma pessoa, os polícias "montaram uma vigilância discreta, observando alguns minutos depois o indivíduo a entrar nos bancos traseiros de uma viatura" e a "abandonar o local".
Assim, a PSP acabou por seguir o veículo e deu-lhe "ordem de paragem". Embora, inicialmente, a viatura não tenha obedecido, os agentes acabaram por conseguir abordá-la e aperceberam-se de que havia cinco ocupantes no seu interior.
No momento da abordagem, os polícias perceberam que suspeito "tentou ocultar a bolsa que trazia consigo, aos seus pés, por baixo do banco" da viatura.
"Assim que o suspeito viu uma oportunidade, saltou o separador central da via e encetou fuga apeada", revela. Esta ação, levou os agentes a mover uma perseguição apeada, "acabando por conseguir intercetá-lo já no interior de um prédio".
"Ao ver que estava encurralado, o indivíduo empurrou violentamente um dos polícias, havendo necessidade" de os polícias recorrerem a um taser "para controlar o suspeito e procederem à sua algemagem".
Ao ser verificada bolsa que tinha ficado no carro, propriedade do suspeito, "foram localizadas duas armas de fogo de 9 mm e 7,65 mm, bem como 5 munições de calibre 9 mm, 17 munições de calibre 7,65 e ainda 1.480 euros em numerário".
"Após terem sido localizados estes artigos, foi realizada uma busca à restante viatura, sendo localizado dentro da mochila do condutor do veículo mais uma arma de fogo de 9 mm, transformada, e 45 munições de calibre 380", informa a mesma nota.
Os detidos, de 23 e 24 anos, foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo sido aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva ao suspeito que agrediu os polícias e apresentações periódicas ao condutor da viatura.
Lei que agrava penas para quem agredir polícias em vigor desde março
Saliente-se que um diploma publicado em Diário da República em 19 de março deste ano determinou que o crime de ofensa à integridade física simples contra agentes de forças e serviços de segurança e guardas prisionais passa a ser punido com entre um e quatro anos de prisão, quando até agora não ia além dos três. Caso a agressão a estes profissionais seja considerada ofensa à integridade física qualificada, a pena máxima aplicável aumenta de quatro para cinco anos de prisão.
Em situações enquadradas no crime de resistência e coação sobre funcionário - ou seja, ocorrências em que, de acordo com o Código Penal, é usada violência para impedir que este pratique um ato no âmbito das suas funções, como uma detenção -, a moldura penal passa de um a cinco anos de cadeia para de um a oito.
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