Promotores de marcha contra portagens julgados por desobediência

Os organizadores de uma marcha lenta contra as portagens, realizada na Guarda em 11 de maio de 2018, começam a ser julgados na segunda-feira, no Tribunal da Guarda, pelo crime de desobediência qualificada.

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Lusa
23/05/2025 08:51 ‧ há 9 horas por Lusa

País

Tribunal da Guarda

Em causa está a falta de comunicação prévia da iniciativa, pelos promotores, à Câmara Municipal da Guarda, sustenta a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

 

Os arguidos são a União de Sindicatos de Castelo Branco, a Associação Empresarial da Região da Guarda, os antigos dirigentes empresariais José Gameiro (Castelo Branco) e Pedro Tavares (Guarda), bem como Zulmiro Almeida, da Comissão de Utentes da A25.

Também os sindicalistas Luís Garra (União de Sindicatos de Castelo Branco) e José Pedro Branquinho (União de Sindicatos da Guarda) foram pronunciados pelo crime de desobediência qualificada.

Os sete arguidos são acusados de, no dia 11 de maio de 2018, pelas 17:00, se terem juntado "de forma ordenada e organizada, com cerca de 60 pessoas, algumas delas com cartazes/telas com inscrições de protesto contra as portagens nas A23 e A25, junto à 'Rotunda do G', nesta cidade [Guarda], manifestando-se contra as aludidas portagens".

"Também se encontravam no local várias viaturas automóveis, ostentando o mesmo tipo de cartazes, afixados no seu interior e exterior", duas das quais "possuíam dois altifalantes montados no tejadilho, os quais transmitiam mensagens de protesto contra as portagens", refere a acusação.

O Ministério Público (MP) acrescenta que a PSP não deu ordem de dispersão aos manifestantes, que acabaram por percorrer diversas artérias da Guarda, "em marcha lenta/buzinão", até ao nó de Pinhel da A25.

Para o MP, os acusados agiram "previamente combinados entre si, em união de esforços e acordo de vontades e enquanto membros integrantes das arguidas entidades AEBB -- Associação Empresaria da Beira Baixa, União dos Sindicatos de Castelo Branco, União dos Sindicatos da Guarda, NERGA -- Associação Empresarial da Região da Guarda".

Sustenta também que, "apesar de terem perfeito conhecimento da exigência de comunicação da mesma à Câmara da Guarda, com pelo menos dois dias de antecedência, com vista a garantir-se a ordem e tranquilidades públicas, decidiram não efetuar tal comunicação".

Sabiam também que ao promoverem "a aludida manifestação em lugar público, juntamente com as demais pessoas, sem previamente a comunicarem à Câmara Municipal desta cidade, como era seu dever e conhecimento, desobedeciam a ordem legítima, emanada de disposição legal".

O Ministério Público considera que os arguidos tinham "perfeito conhecimento que as suas condutas eram punidas criminalmente" e conclui que cometeram, "como coautores materiais e na forma consumada, um crime de desobediência qualificada", punível com uma pena que pode ir até aos dois anos de prisão ou multa até 240 dias.

A primeira sessão do julgamento tem início marcado para as 10:00 no Tribunal Judicial da Guarda.

Desde 01 de janeiro que a circulação na A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Beiras Litoral e Alta), A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A13 e A13-1 (Pinhal Interior) e A22 (Algarve) está isenta de portagens. Na A28 (Minho), a medida vigora apenas entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.

A Lei nº 37/2024, de 07 de agosto, determina "a eliminação das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança", revogando o Decreto-Lei nº 97/2023, de 17 de outubro.

Em maio de 2024, o Parlamento tinha aprovado o projeto-lei do Partido Socialista para o fim das portagens nas ex-Scut, a partir de 01 janeiro de 2025, com os votos a favor do PS, BE, PCP, Livre, Chega e PAN, e a abstenção da Iniciativa Liberal (IL). PSD e CDS votaram contra.

Leia Também: Portagens na A22 já não são cobradas mas máquinas continuam a funcionar

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