Na véspera da greve geral para todos os médicos, que se realiza dias 23 e 24, das concentrações no Porto, em Coimbra e em Lisboa, no dia 23, e da greve ao trabalho suplementar nos centros de saúde até 31 de agosto, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) acusa o Ministério da Saúde (e a ministra) de querer "incentivar os médicos a fazerem mais horas para além do seu horário, promovendo a sua exaustão e o risco médico-legal".
Segundo comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, o Ministério da Saúde publicou, "sem o acordo da FNAM", o Decreto-Lei (DL) 45-A/2024 que estabelece um “sistema de recompensa do desempenho dos médicos, alegadamente para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, através da atribuição de um suplemento remuneratório, propagandeado como um ganho muito substancial no vencimento dos médicos".
Segundo a FNAM, o DL 45-A/2024, "contrariamente ao afirmado no seu preâmbulo, não vem substituir o publicado pelo MS anterior", o DL 50-A/2022.
"O atual diploma não recompensa o trabalho suplementar. Trata-se de trabalho normal, pago através de um banco de horas, ilegal à luz dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) dos médicos. Assim, o DL 45-A/2024 cria a possibilidade de alargamento do período normal de trabalho semanal de forma ilimitada", pode ler-se.
Segundo a federação, o acréscimo remuneratório deste trabalho normal, que varia entre 50% a 100% do valor-hora, porque só é pago se este ocorrer em horário considerado “incómodo”, ou seja, se for trabalho noturno nos 7 dias da semana e trabalho diurno ao sábado depois das 13h, domingos e feriados, à qual se soma a dita “recompensa”, "não contempla o trabalho diurno de segunda a sexta-feira e ao sábado até às 13h, que não é pago, nem é contabilizado para a aferição dos blocos de 40 horas".
Assim, a FNAM "repudia a intenção de não pagamento destas horas" e garante que vai enviar ao MS o seu Parecer Jurídico, onde exige a clarificação desta omissão do DL 45-A/2024 para o pagamento do trabalho diurno em dia útil e ao sábado até às 13h.
A FNAM informa ainda os médicos que a adesão ao trabalho normal além das 40 horas, através de blocos, tem que ser feita através da declaração negocial e unilateral, vinculativa até 31 de dezembro de 2024, onde expressamente seja afirmada a disponibilidade e vontade de se submeter ao regime.
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