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Ex-casal condenado por drogar clientes de bares para os roubar

Os condenados, que à data dos factos - entre 24 de setembro de 2021 e 17 de fevereiro de 2023 - eram companheiros, exploravam em conjunto diversos estabelecimentos de restauração e bebidas em Sintra e Almada.

Ex-casal condenado por drogar clientes de bares para os roubar
Notícias ao Minuto

19:22 - 16/05/24 por Notícias ao Minuto

País Justiça

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa tornou público, esta quinta-feira, que o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um ex-casal pela prática de três crimes de roubo, um dos quais agravado. Um dos indivíduos foi ainda condenado pela prática de oito crimes de roubo, um dos quais agravado, e cinco crimes de burla informática.

Em comunicado, a procuradoria indicou que o tribunal "condenou dois arguidos nas penas únicas de 15 anos e seis meses de prisão efetiva e de cinco anos de prisão, suspensa na execução por igual período".

Os condenados, que à data dos factos - entre 24 de setembro de 2021 e 17 de fevereiro de 2023 - eram companheiros, exploravam em conjunto diversos estabelecimentos de restauração e bebidas em Sintra e Almada e "em comunhão de esforços e vontades, apoderaram-se de dinheiro, cartões bancários, telemóveis e outros bens que clientes dos referidos estabelecimentos tinham na sua posse".

Ficou provado em tribunal que os indivíduos "combinaram, entre outros procedimentos, proceder à observação dos códigos dos cartões bancários quando os clientes efetuavam os pagamentos através de ATM instalados nos mencionados estabelecimentos" e depois "introduziam substâncias químicas nas suas bebidas e/ou comidas, de modo a que adormecessem, ficassem em modo passivo e/ou submisso e perdessem a consciência e a memória".

Depois, aproveitam-se do estado dos clientes e "retiravam-lhes outros bens e quantias monetárias que aqueles tinham na sua posse".

O primeiro arguido usou ainda os cartões de crédito dos clientes e respetivos códigos para efetuar pagamentos e levantar dinheiro.

Segundo a procuradoria, o acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

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