Câmara de Rio Maior absolvida no processo dos terrenos das éolicas
O Tribunal de Santarém reconheceu o direito da Câmara de Rio Maior aos terrenos onde foram implantadas eólicas, recusando o pedido do Ministério Público (MP) para que fossem considerados baldios.
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País MP
Na sentença, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém considerou improcedente a ação intentada pelo MP contra a Câmara de Rio Maior, o Parque Eólico das Serra das Meadas (PESM) e a Iberwind II (atual proprietária do parque), pedindo o reconhecimento dos terrenos onde foram implantadas eólicas como baldios.
O MP pedia a nulidade das escrituras públicas por usucapião feitas pela Câmara Municipal de Rio Maior, no distrito de Santarém, em 1987 e 1993, quando o município era presidido pelo socialista Silvino Sequeira.
Pedia ainda a nulidade dos contratos de arrendamento ao PESM (que se encontra em funcionamento desde 2006) e à Iberwind II.
Os pedidos foram considerados "improcedentes" pelo tribunal que não considerou provado que "os terrenos eram baldios" e absolveu o município, dando como provado que, "pelo menos desde 1945", a Câmara de Rio Maior praticou, relativamente a estes, "atos próprios da sua qualidade de proprietária", sem qualquer oposição ou contestação.
Com base na prova documental e testemunhal, o tribunal considerou claro que "as populações não usam a terra para satisfação das suas necessidades primárias", como a apascentação de gado, recolha de lenha, cultivo ou outras funções agrícolas de modo comunitário, não dando assim razão ao MP que defendia tratar-se de terrenos baldios que deveriam ser "devolvidos à comunidade".
O julgamento decorria desde dezembro de 2018 e foi sendo alvo de suspensões sucessivas na tentativa de se chegar a um acordo.
Retomado em novembro de 2021, o julgamento terminou com a absolvição da autarquia, do PESM e da Iberwind II.
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