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MP deduz acusação sobre administrador de insolvência e 11 arguidos

O Ministério Público (MP) do Porto deduziu acusação contra um administrador de insolvência e mais 11 arguidos, num processo relacionado com a aquisição de imóveis em processos de insolvência por valores inferiores aos de mercado.

MP deduz acusação sobre administrador de insolvência e 11 arguidos
Notícias ao Minuto

13:49 - 12/02/24 por Lusa

País Porto

Porto, 12 fev 2024 (Lusa) - O Ministério Público (MP) do Porto deduziu acusação contra um administrador de insolvência e mais 11 arguidos, num processo relacionado com a aquisição de imóveis em processos de insolvência por valores inferiores aos de mercado.

Numa nota divulgada hoje na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que foi deduzida acusação contra 12 arguidos, incluindo três sociedades comerciais, imputando-lhes a prática de crimes de participação económica em negócio e de branqueamento.

O administrador de insolvência, a mulher com quem residia e uma sociedade que geria, respondem ainda pelo crime de frustração de créditos fiscais. Foi ainda requerida a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função.

De acordo com a acusação, o caso remonta ao período entre 2012 e 2014 e está relacionado com a simulação de aquisição de imóveis em nove processos de insolvência em que o administrador de insolvência interveio.

O plano terá contado com a participação de um colaborador informal e algumas pessoas das relações pessoais ou profissionais deste último arguido que apresentaram propostas de aquisição de imóveis, por valores manifestamente inferiores aos valores de mercado e/ou patrimonial dos imóveis arrolados para as massas insolventes e assim adjudicados.

De acordo com a investigação, alguns desses imóveis foram revendidos a terceiros, tendo outros permanecido na esfera daqueles arguidos, sendo apreendidos durante o inquérito.

O MP sustenta que fruto desta atuação, os arguidos obtiveram vantagens no valor global de mais de 880 mil euros relativos aos imóveis que adquiriram e revenderam, acrescido do valor de quatro imóveis apreendidos nos autos.

A acusação imputa ainda ao arguido administrador de insolvência, a dissipação de património através da sua companheira (também arguida) com o objetivo de não pagar ao Fisco os valores devidos a título de IVA e IRS entre os anos de 2011 e 2019, no valor global de cerca de 424 mil euros.

O MP requereu a perda a favor do Estado dos imóveis apreendidos e das quantias pecuniárias e a condenação dos arguidos ao pagamento do valor da vantagem da atividade criminosa.

O administrador de insolvência, a companheira e mais dois empresários foram detidos em junho de 2023 numa operação levada a cabo pela Polícia Judiciária do Porto, para cumprimento de mandados de detenção e de buscas, no âmbito de investigação da criminalidade económico-financeira.

Durante a operação, foram realizadas cerca de uma dezena de buscas domiciliárias e não domiciliárias em residências e empresas, localizadas na zona Norte e na Região Autónoma da Madeira, que culminaram na apreensão de cerca de 600 mil euros em dinheiro, documentação diversa relativa à prática dos factos, material informático e três armas de fogo.

Na altura, a PJ referiu que a investigação incidiu sobre a atuação concertada dos arguidos, no âmbito da adjudicação e venda de imóveis e equipamentos incorporados nas massas falidas, com o propósito de, mediante utilização abusiva dos poderes concedidos ao administrador de insolvência dessas massas, serem retiradas vantagens para si ou para terceiros, em prejuízo dos interesses de devedores e credores.

Após terem sido presentes a primeiro interrogatório judicial, todos os arguidos saíram em liberdade.

O administrador judicial ficou sujeito à prestação de uma caução de 50 mil euros, estando ainda suspenso de funções, com apresentações bissemanais às autoridades e proibido de contactar outros arguidos, com exceção da companheira.

Os outros dois empresários ficaram com uma caução de 20 mil euros, apresentações periódicas e proibição de contactos.

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