Oficial. A partir de março, médicos do privado já vão poder passar baixas
O decreto-lei que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e autodeclaração de doença foi hoje publicado em Diário da República.
© Shutterstock
País DR
Já é oficial: os médicos do sector privado e social vão poder passar baixas a partir de março.
O decreto-lei que estabelece esta mudança foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República.
Nele pode ler-se que o principal objetivo da medida é "a melhoria do acesso e da qualidade dos cuidados de saúde, bem como o reforço da capacidade da rede dos cuidados de saúde primários."
Acrescenta-se ainda que o facto de só os médicos de família poderem, até agora, emitir este certificado de incapacidade temporária era limitativa, tendo-se verificado "a necessidade de se alargar os serviços competentes de cuidados para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho".
Assim, a partir de agora, a certificação da incapacidade temporária para o trabalho pode ser efetuada por entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, neles se incluindo os respetivos serviços de urgência.
A medida visa "simplificar a vida dos cidadãos, aumentar o grau de controlo e responsabilidade sobre quem e em que serviços são emitidos os CIT, e permitir ainda aos médicos de medicina geral e familiar terem mais tempo para realizarem consultas a doentes", pode ler-se ainda.
Leia Também: Alteração dos estatutos de médicos e enfermeiros "não dignificou" AR
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com