Publicada em DR lei de apoio a vítimas de assédio no Ensino Superior

Pretende-se criar "repostas de apoio psicológico" e alargar o "âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica".

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José Miguel Pires
09/11/2023 10:06 ‧ 09/11/2023 por José Miguel Pires

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Assédio

Foi publicada em Diário da República (DR) a lei que "cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior".

Pretende-se também alargar "o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica", conforme se lê no documento.

Em concreto, as denominadas respostas de apoio psicológico passam por "serviços de apoio psicológico e psicoterapêutico, com recurso a metodologias de intervenção individual ou em grupo e baseadas em abordagens especializadas, nomeadamente abordagem psicoterapêutica em trauma, terapia afirmativa ou terapia cognitivo-comportamental".

"Em cada instituição do ensino superior existem" estas respostas para vítimas de assédio e violência sexual, sendo os seus "serviços de atendimento, acompanhamento e apoio" disponibilizados a todos os membros da comunidade académica, lê-se também. Finalmente, estas respostas de apoio psicológico podem também "estabelecer protocolos com outras entidades para dinamização de ações de informação e sensibilização junto da comunidade académica".

O documento prevê que o Governo, em colaboração com entidades relevantes na matéria, emita "orientações gerais de boas práticas às instituições de ensino superior, do setor público, privado e social, para a criação de códigos de conduta que abranjam toda a comunidade académica, melhorando os mecanismos de denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente".

Ainda neste âmbito, as instituições de ensino superior devem alargar "o âmbito de aplicação dos respetivos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho [...] a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico que detenham, bem como a professores e oradores convidados da instituição, estudantes e demais membros da comunidade académica, procedendo às adaptações necessárias para o efeito".

A lei em questão indica também que o Governo promove uma "cultura de dados", garantindo "a recolha e divulgação de informação qualitativa e quantitativa comum a todas as instituições de ensino", necessária para "acompanhar e avaliar a execução dos mecanismos criados e a situação do assédio e violência sexual nas instituições do ensino superior".

Esta lei entrará em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, lê-se ainda.

Na quarta-feira, estudantes manifestaram-se em Lisboa, Coimbra e Braga contra o assédio no ensino superior, pedindo uma resposta "efetiva" e medidas sancionatórias.

"O assédio no meio académico dura há demasiado tempo e com a complacência da comunidade académica. Juntamo-nos para dizer basta. O assédio não tem lugar nas nossas universidades", lê-se no manifesto do movimento 'Academia Não Assedia'.

Leia Também: Estudantes manifestam-se hoje contra assédio no ensino superior

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