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Caso EDP. CSM define prazo até março para acabar julgamento

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) definiu março de 2024 como prazo para concluir o julgamento do Caso EDP, depois de conceder exclusividade à juíza-presidente Ana Paula Rosa para este processo.

Caso EDP. CSM define prazo até março para acabar julgamento
Notícias ao Minuto

17:39 - 03/11/23 por Lusa

País Caso EDP

A informação foi avançada hoje pelo ECO e confirmada pela Lusa. Segundo a ata de 26 de setembro do conselho permanente do organismo de gestão e disciplina dos juízes, disponível no site do CSM, houve unanimidade em torno do despacho de 14 de julho do vice-presidente Luís Azevedo Mendes, que "determinou a suspensão imediata da distribuição total de processos" à magistrada que preside ao coletivo de juízes deste julgamento.

"Mantendo-se tal suspensão até ao final do mês de fevereiro de 2024, a fim de concluir com a maior celeridade possível o julgamento no processo (...), de natureza urgente e excecional complexidade e extensão, e prolatar o acórdão até final de março do mesmo ano", pode ler-se ainda na deliberação do CSM.

Questionadas pela Lusa sobre esta deliberação, as defesas dos arguidos Manuel Pinho e Ricardo Salgado não quiseram fazer comentários. Já a defesa de Alexandra Pinho, a cargo do advogado Manuel Magalhães e Silva, apontou a "falta de cuidado" do CSM na forma como transmitiu a decisão.

"Trata-se de mera gestão de dispensa de distribuição em prazo que o CSM considera razoável para conclusão do processo. Se não for possível concluir no prazo agora assinalado para dispensa da distribuição, o CSM terá de reapreciar novo pedido de dispensa. Revela, todavia, a falta de cuidado do CSM na comunicação com a opinião pública, pois, nos termos em que foi deliberado e publicitado, parece uma ilegítima intromissão do CSM na independência dos juízes", referiu.

O julgamento foi agora interrompido durante uma semana, ao serem dadas sem efeito as sessões dos dias 03, 06, 07 e 09, sendo retomado apenas no dia 10 com a repetição das audições das testemunhas das últimas três sessões, devido ao afastamento da juíza-adjunta Margarida Ramos Natário e à necessidade de preparação do processo por parte da magistrada que irá entrar para o coletivo.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu na terça-feira conceder escusa à magistrada, após notícias de que tinha sido casada com António Miguel Natário Rio Tinto, que desempenhou diferentes cargos em diversas entidades do GES e que teria recebido 1,2 milhões de euros através da sociedade ES Enterprises, considerado o 'saco azul' do GES.

Entretanto, a juíza Ema Vasconcelos deverá assumir no julgamento o lugar da juíza-adjunta e tal só não ocorrerá se for comunicado algum impedimento. Segundo explicaram à Lusa fontes judiciais, a substituição legal de Margarida Ramos Natário por Ema Vasconcelos decorre de "regulamentação pré-estabelecida", uma vez que a primeira magistrada ocupa a posição de juiz 9 no Juízo Central Criminal de Lisboa e a segunda está colocada como juiz 10, ocupando assim a vaga originada pelo afastamento.

O antigo ministro da Economia Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, é acusado de corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

A mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, está a ser julgada por branqueamento e fraude fiscal - em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.

Leia Também: Julgamento do caso EDP vai parar uma semana. Audições serão repetidas

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