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O que saber sobre a violência 'na noite'? Da denúncia à indemnização

Os casos de agressões em discotecas ocorrem por todo o país, e este é um problema que deve ser encaminhado para as autoridades. Mesmo que o autor seja um desconhecido, há sempre forma de colocar a justiça a atuar, sabia?

O que saber sobre a violência 'na noite'? Da denúncia à indemnização
Notícias ao Minuto

17:22 - 27/10/23 por Notícias ao Minuto

País Discotecas

São várias as notícias de agressões que acontecem durante a noite ou madrugada e no âmbito de saídas à noite, quer seja em discotecas ou na via pública.

Um dos casos mais conhecidos dos últimos tempos diz respeito a um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP), Fábio Guerra, que morreu na sequência de agressões de dois ex-fuzileiros, em Lisboa.

Mas esta situação não é caso único - e ainda que outras não resultem em morte, as agressões neste contexto - e noutros - deverão ser denunciadas.

Para isso, a DECO Proteste elaborou um artigo no qual explica quais as medidas que devem ser tomadas e o que está em causa.

O que deve ser feito em caso de agressão?

A associação começa por relembrar que esta denúncia pode ser feita por todos, não só por quem seja agredido, como também por quem presencia.

Neste caso, a queixa deve ser feita junto das autoridades competentes, que, nestes casos, são o Ministério Público, a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública ou a Guarda Nacional Republicana - qualquer uma destas entidades encaminhará a eventual denúncia para a autoridade a que disser respeito.

"A denúncia é gratuita", lembram os responsáveis, acrescentando que a mesma pode ser feita de modo oral ou escrito e que pode mesmo ser feita contra desconhecidos, quando não se sabe quem foi o autor do crime.

"Aquando da apresentação da queixa, a vítima deve mencionar todos os detalhes relevantes quanto à mesma, nomeadamente o dia, a hora, o local, os factos relativos à prática do crime, o autor do crime (se conhecido), testemunhas e outros meios de prova relevantes para a investigação", escrevem.

E as indemnizações?

As vítimas que sofrerem danos graves (na sua saúde mental ou física) na sequência de uma agressão têm direito a uma indemnização por parte do Estado. Para a receber, precisam de preencher os seguintes requisitos:

  • Incapacidade provocada pela lesão, uma incapacidade temporária e absoluta para o trabalho de, pelo menos 30 dias, ou a morte;
  • Perturbação considerável no nível e na qualidade de vida da vítima (ou, no caso de morte, do requerente, por exemplo os pais da vítima);
  • Não tenha sido obtida a reparação do dano em execução de sentença condenatória relativa a pedido deduzido ou, se for razoavelmente de prever que os danos não venham a ser reparados.

É importante referir que o direito à indemnização se mantém ainda que o autor dos maus tratos seja desconhecido ou se, por qualquer outra razão, não for acusado ou condenado.

O que diz a Polícia Judiciária?

De acordo com fonte da Polícia Judiciária (PJ), citada pela DECO, “as motivações para este tipo de criminalidade estão normalmente relacionadas com encontros pessoais fortuitos, ou não, entre indivíduos afetos a grupos rivais, quase sempre relacionados com outras atividades criminosas de caráter organizado, como seja o tráfico de estupefacientes”. 

A mesma fonte nota ainda que há ainda outras motivações que podem resultar em agressões, como é, por exemplo, o caso do álcool, muito ingerido em saídas à noite e nestes ambientes. “O consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias estupefacientes é um fator catalisador deste tipo de confrontos violentos", refere a fonte da PJ.

Segurança dos locais pode também ser problema

Em causa "elementos que, supostamente, deveriam zelar pela proteção destes locais, os seguranças privados à porta de discotecas e de outros estabelecimentos". Algumas das vezes, estes profissionais acabam por "tomar parte ativa nas agressões", o que pode resultar na fuga dos agressores ou ainda resultar no atraso no acesso às câmaras de vigilância por parte das autoridades.

"A Polícia sugere, ainda, que 'seria útil a obrigatoriedade de os proprietários ou gerentes dos estabelecimentos garantirem um serviço policial remunerado no exterior do estabelecimento, como sucede com frequência em áreas comerciais'", lê-se.

PSP encerra duas discotecas em Leiria após agressões de seguranças

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Notícias ao Minuto | 11:37 - 22/06/2023

Legítima defesa?

O conceito de legítima defesa nestes casos pode ser usado, mas, de acordo com a DECO, "a lei define-a como um meio necessário para repelir uma agressão. Ou seja, a vítima tem o direito de resistir e de se defender, desde que vise "repelir uma agressão que seja atual e ilícita".

Os responsáveis apontam ainda que existe uma "zona cinzenta" no que diz respeito a este assunto, sendo "crucial" perceber se o meio que foi utilizado para repelir a agressão "é idóneo à defesa".

"Ou seja, se é proporcional – se alguém, por exemplo, matar o agressor quando está a ser ameaçado por uma arma de fogo e lhe dá um tiro para salvar a própria vida, não existe, em princípio, excesso de legítima defesa porque os meios utilizados não são desproporcionais. Se recebermos uma chapada e ripostarmos com um tiro sobre o agressor, a proporção da defesa – e o resultado, a morte de quem agride – já não será equilibrada", explicam.

Quanto às provas...

Para recolher as provas de uma agressão, as autoridades recorrem por norma à realização de exames médico-legais "que servem para recolher sinais da agressão: arranhões, feridas, nódoas negras ou outros vestígios deixados no corpo da vítima, nas suas roupas ou nos seus objetos". Estes exames podem ser realizados no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses ou numa das suas delegações.

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Lusa | 06:48 - 13/10/2023

Segurança nas discotecas

A lei prevê algumas medidas que dizem respeito à segurança nos espaços de diversão noturna, que são:

  • Sistemas de videovigilância com captação e gravação de imagem;
  • Equipamento de deteção de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido (ou que comprometam a segurança de pessoas e bens);
  • Serviço de vigilância com recurso a segurança privado (segurança porteiro);
  • Existência de um responsável pela segurança;
  • Mecanismo de controlo de lotação.

A DECO alerta ainda que o sistema de videoviligância deve cobrir todas as zonas de acesso ao estabelecimento, incluindo entradas e saídas e parques de estacionamento privativos. "Deve também permitir a identificação de pessoas nos locais de entrada e saída das instalações. Por fim, deve ainda permitir o controlo de toda a área que se destine aos clientes, exceto as instalações sanitárias", lê-se.

Leia Também: TRL confirma penas dos ex-fuzileiros envolvidos na morte de Fábio Guerra

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