CNOP. Lei deve atender às particularidades de várias ordens profissionais

O presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) alertou hoje no parlamento para a necessidade de a lei de revisão dos estatutos das ordens "autonomizar" cada uma das ordens, promovendo "clareza e transparência" do diploma.

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Lusa
02/10/2023 20:10 ‧ 02/10/2023 por Lusa

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António Mendonça, que falava na Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a propósito da proposta de lei que visa rever os estatutos das ordens profissionais, referiu que o CNOP tem privilegiado as "posições transversais" contidas no diploma, mas lembrou que as ordens são "muito diferentes" e tem especificidades próprias que têm que ser autonomizadas.

Reiterando a posição do CNOP de junho passado, António Mendonça realçou a "importância de nos estatutos cada ordem vir autonomizada", para que haja "clareza e transparência", acrescentando que isso "facilitaria o próprio processo de compreensão do que foi feito e obtido" face às consensualizações e também à divergências existentes.

Como "crítica de fundo", António Mendonça apontou a "preocupação da transversalidade" do diploma, sem ter em conta as particularidades das várias ordens profissionais, que são instituições diferentes", nomeadamente em matéria de estágios.

Tanto o presidente do CNOP como o jurista da instituição, Pedro Meireles, criticaram a intenção do parlamento de acelerar a aprovação da lei das ordens profissionais ainda este mês, quando inicialmente a discussão do diploma deveria prolongar-se até final do ano.

O jurista da CNOP presente na audição vincou que o diploma congrega numa única lei mais de uma dezena de estatutos de ordens profissionais, advertindo para os perigos "deste figurino único" reger diversas ordens diferentes entre si.

Durante a sessão, António Mendonça defendeu que as sociedades multidisciplinares previstas no diploma devem estar inscritas num Registo Central que seja "aberto ao público", tendo em conta as "características destas sociedades" e eventuais "conflitos de interesse".

O decreto-lei do governo sobre as ordens profissionais define o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, introduzindo uma remuneração mínima para os estagiários, que levou a Ordem dos Advogados (OA) a dizer estar contra os 950 euros a serem pagos aos estagiários.

O decreto-lei das ordens profissionais seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro passado, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva. Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional numa decisão tomada por unanimidade.

Leia Também: Governo quer encurtar discussão da lei das Ordens ou "perde fundos" PRR

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