"A decisão da Relação de Lisboa confirmou, assim, a primeira instância, tendo sido hoje o primeiro dia de trabalho destas trabalhadoras que, no local, foram recebidas pelos representantes dos trabalhadores da SCC", avança o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (Sintab) em comunicado.
De acordo o sindicato, as três trabalhadoras tinham sido contratadas pela SCC, detentora de marcas como a Sagres e Heineken, em regime de trabalho temporário, com a multinacional suíça de recursos humanos Adecco a servir de intermediária.
Segundo o Sintab, para a sua contratação foi alegado um "'acréscimo excecional e temporário da atividade da empresa' e 'atividade sazonal ou outra, cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria prima', ambas meras transcrições do texto da regulamentação legal".
De acordo com o sindicato, a ausência de "concretização prática das atividades, tarefas ou necessidades referidas [...] invalida a fundamentação e transforma a contratação em nula, resultando, efetivamente, na assunção de uma subcontratação encapotada de que a empresa utilizadora beneficia diretamente, transformando a relação laboral direta entre o trabalhador e a empresa utilizadora, efetivamente beneficiária da prestação de trabalho".
Assim, e "depois de o tribunal lhes ter dado razão e ter obrigado a empresa a proceder à sua integração e ao pagamento de salários intercalares, tendo como pressuposto a ilicitude do despedimento", as três trabalhadoras em causa "entraram hoje ao serviço na fábrica da SCC Sagres/Heineken".
Leia Também: UE vai apoiar reconstrução da Ucrânia com 20 mil milhões de euros